Lei Orgânica Municipal nº 1, de 21 de março de 1990
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 18 de agosto de 2023
A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para a terceira e quarta sessões legislativas far-se-á em conformidade com o Regimento Interno.
A eleição da Mesa Diretora da Câmara para terceira quarta sessões legislativas far-se-á em reunião especial convocada para primeiro dia útil, após última reunião ordinária da segunda sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossada Mesa eleita no dia 1º (primeiro) de janeiro da sessão seguinte.
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.