Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 04 de fevereiro de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica alterado o § 4º do art. 20 da Lei Orgânica do Municipio de Dores do Indaiá, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20........
(...)
§ 4º
No primeiro ano de cada Legislatura, as reuniões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, a partir da segunda quinzena de janeiro.
Art. 2º.
Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.