Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 24 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
O § 13 do art. 27 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 - .................................................................................................................
§ 13
A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para a terceira e quarta sessões legislativas far-se-á em conformidade com o Regimento Interno.
Art. 4º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.