Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 24 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2015

24 de Fevereiro de 2015

Dá nova redação ao § 13 do art. 27 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá - MG.

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Dá nova redação ao § 13 do art. 27, da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá - MG.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do município de Dores do Indaiá, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município:
      Art. 1º. 

      O § 13 do art. 27 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 27 - .................................................................................................................

        § 13  

        A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para a terceira e quarta sessões legislativas far-se-á em conformidade com o Regimento Interno. 

        ................................................................................................................................

          Art. 4º. 

           Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 

            Câmara Municipal, em Dores do Indaiá/MG, 24 de fevereiro de 2015. 

             

            Leonardo Diógens Coelho

            Presidente

             

            Osanan Veloso Santos

            Vice-Presidente

             

            Elias Ferry de Araújo

             1º Secretário