Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 18 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2023

18 de Agosto de 2023

Altera a redação do artigo 110 da Lei Orgânca do município de Dores do Indaiá.

a A
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 110 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ”.
    Art. 1º. 
    O art. 110 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá passa a vigorar da seguinte forma:
      Art. 110.   O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, bem como as Pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
      Art. 2º. 
      Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

        Dores do Indaiá/MG, 18 de agosto de 2.023. 

        ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

        Prefeito Municipal