Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 04 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2018

4 de Dezembro de 2018

Altera a redação do § 13 do art. 27 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá-MG.

a A
Altera redação do § 13 do Art 27 da Lei Orgânica do Município de Dores do "Indaiá/MG.
    MESA DIREITORA DA CAMARA DE MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere artigo 137 ess do Regimento Interno c/c artigo 49 § 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que plenário aprova fica promulgada seguinte Emenda Lei Orgânica Municipalde Dores do Indaiá MG:
      Art. 1º. 

      Altera (o) § 13 do artigo 27 da Lei Orgânica.Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, qual passa "a vigorar com seguinte redação:

       

      "Art. 27 (...)

       

      (...)

        § 13  

         A eleição da Mesa Diretora da Câmara  para terceira quarta sessões legislativas far-se-á em reunião especial convocada para primeiro dia útil, após última reunião ordinária da segunda sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossada Mesa eleita no dia 1º (primeiro) de janeiro da sessão seguinte.

        Art. 2º. 

        Esta emenda entrará em vigor da data de sua publicação.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal, 04 de dezembro de 2018

           

          Leoanardo Diógenes Coelho

          Presidente

           

          João Gilberto da Silva

          1º Secretário