Lei Complementar nº 17, de 06 de junho de 2012
Dada por Lei Complementar nº 40, de 30 de abril de 2014
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LISTA DE SERVIÇOS:
1 - Serviços de informática e congêneres – ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO)
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas
de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza – ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres - ALÍQUOTA DE 4% (QUATRO POR CENTO).
.
3.01 – cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 - Instrumentação cirúrgica.
4.05 - Acupuntura.
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 - Nutrição.
4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 - Psicanálise.
4.16 - Psicologia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do usuário.
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 - Demolição.
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 - Calafetação.
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 – Próteses sob encomenda.
7.15 – Psicanálise.
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat , apart-hotéis, hotéis residência, residence-service , suite service , hotelaria, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
10 - Serviços de intermediação e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 - Agenciamento marítimo.
10.07 - Agenciamento de notícias.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 - Exibições cinematográficas.
12.03 - Espetáculos circenses.
12.04 - Programas de auditório.
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 - Corridas e competições de animais.
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
13.01 – composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14 - Serviços relativos a bens de terceiros - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 - Assistência técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 - Carpintaria e serralheria.
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito - ALÍQUOTA DE 4% (QUATRO POR CENTO).
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil ( leasing ) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ( leasing ).
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 - Serviços de transporte de natureza municipal - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 – ..................................................................
17.08 - Franquia ( franchising ).
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 - Leilão e congêneres.
17.14 - Advocacia.
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 - Auditoria.
17.17 - Análise de Organização e Métodos.
17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 - Estatística.
17.22 - Cobrança em geral.
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ( factoring ).
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais - ALÍQUOTA DE 4% (QUATRO POR CENTO).
.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênio funerários.
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres - ALÍQUOTA DE 4% (QUATRO POR CENTO).
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 - Serviços de assistência social - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
27.01 - Serviços de assistência social.
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 - Serviços de biblioteconomia - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
29.01 - Serviços de biblioteconomia.
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 - Serviços de desenhos técnicos - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 - Serviços de meteorologia - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
36.01 - Serviços de meteorologia.
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - Serviços de museologia - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
38.01 - Serviços de museologia.
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda - ALÍQUOTA DE 2% (DOIS POR CENTO).
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
41 - Geração de energia elétrica -ALÍQUOTA DE 4% (QUATRO POR CENTO).
41.01 – Produção e distribuição de energia elétrica
PENALIDADE (UPFDI (UNIDADE PADRÃO FISCAL DE DORES DO INDAIÁ)) | ||||
Levíssima | Leve | Moderada | Grave | Gravíssima
|
3 (três) | 6 (seis) | 30 (trinta) | 60 (sessenta)
| 180 (cento e oitenta) |
PENALIDADE | |
Grave
| 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto atualizado monetariamente |
Gravíssima
| 200% (duzentos por cento) sobre o valor do imposto atualizado monetariamente |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DA ATIVIDADE | CUSTO EM UPFDI |
01 | Bancos, instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro, corretores de títulos em geral, administradores de cartões de crédito, construção civil e atividades afins, planos de saúde em geral, indústrias, comércio atacadista, rádio, jornal e televisão, consórcios ou fundos mútuos em geral, concessionárias de vendas de veículos e/ou máquinas, lojas de departamentos, empresas de transporte de cargas. | 10,0 |
02 | Vigilância e transporte de valores, limpeza e/ou conservação, colocação de mão-de-obra, empresa de transporte de passageiros, locação de veículos, máquinas e equipamentos, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, montagem industrial, laboratórios de análises clínicas em geral, biópsia, eletricidade médica, clínicas em geral, estabelecimentos hospitalares (hospitais, casas de saúde, de repouso), florestamento e reflorestamento, clínicas veterinárias, assessoria e projetos técnicos em geral, propaganda e publicidade, hotéis, motéis e apart-hotel, pousadas e pensões, informática e processamento de dados, instituições de ensino superior. | 9,0 |
03 | Agencia de automóvel, postos de lavagem e lubrificação e troca de óleo, serviços de higiene pessoal (salões de beleza, cabeleireiros, barbearia etc.), academia de ginástica e estética, estúdios fotográficos, fonográficos, cinematográficos, casas lotéricas e vendas de bilhetes de loterias, postos bancários para pagamento ou recebimento inclusive caixas automáticos, outros estabelecimento de ensino (colégios, cursos preparatórios, etc.), diversões públicas (clubes, cinemas e boates, etc.), conserto e reparação de aparelhos, equipamentos, veículos e peças, sucatas em geral, locação de bens móveis (fitas de vídeo, cartucho vídeo game CD´s etc.), agenciamento e corretagem em geral, administradora de bens, comércio varejista, outras prestações de serviços.
| 8,0 |
04 | Concessionária ou permissionária de serviços públicos, depósitos em geral, Motorista de táxi (Incluído pela Lei Complementar 36/2013) | 7,0 |
05 | Escritórios ou consultórios de profissional liberal de nível superior | 5,0 |
06 | Estabelecimento de profissional liberal de nível médio ou técnico | 4,0 |
07 | Estabelecimento de profissional liberal, artesanal | 2,0 |
08 | Associação, órgão público, fundação, partido político, templo e congêneres. | 5,0 |
09 | Exploração de atividades em áreas, vias e logradouros públicos, por unidade: Feirantes, Veículos, Barraquinhas e quiosques, circos e parques de diversões, bancas de jornais e revistas. | 0,5 |
09 | Atividades não previstas nos itens acima | 2,0 |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, REMANEJAMENTO E PARCELAMENTO DO SOLO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DA ATIVIDADE | CUSTO EM UPFDI |
01 | ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO OU ALVENARIA |
|
| A – de prédios residenciais por metro quadrado de área total de construção a) padrão baixo b) normal c) alto d) luxo |
0,5% 2,0% 4,0% 6,0% |
| B – demais prédios (não residenciais) por metro quadrado de área total de construção a) padrão baixo b) normal c) alto d) luxo |
0,5% 2,0% 3,0% 4,0% |
02 | REGULARIZAÇÃO (OBRAS CLANDESTINAS) |
|
| I – Estrutura em concreto ou alvenaria: |
|
| A – de prédios residenciais por metro quadrado de área total de construção a) padrão baixo b) normal c) alto d) luxo |
1,0% 4,0% 8,0% 12,0% |
| B – demais prédios (não residenciais) por metro quadrado de área total de construção a) padrão baixo b) normal c) alto d) luxo |
1,0% 4,0% 10,0% 12,0% |
| II – estrutura metálica em prédios, por metro quadrado de área total de construção | 12,0% |
03 | OUTRAS CONSTRUÇÕES |
|
| a) chaminés, por metro de altura b) forno, por metro quadrado c) piscina de caixa d´agua, por metro cúbico d) pergolas, por metro quadrado e) marquises, por metro quadrado f) platibandas e beirais, por metro linear g) substituição de piso, por metro quadrado h) tapumes, por metro linear i) muros e muralhas, por metro linear j) toldos e empanadas, por metro quadrado de cobertura k) drenos, sarjetas e escavações na via pública, por metro linear l) substituição de coberta, por metro quadrado m) colocação ou substituição de bombas de combustíveis e lubrificação, inclusive tanques, por unidade n) reparos e pequenas obras não especificadas, por metro linear, quadrado ou cúbico, conforme o caso | 50,0% 20% 10% 4% 6% 2% 1% 30% 1% 5%
1%
1% 300% 120%
1% |
04 | DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS, POR METRO QUADRADO | 0,4% |
05 | REBAIXAMENTO DE MEIO FIO PARA ENTRADA DE VEÍCULOS, POR METRO LINEAR | 10% |
06 | OBRAS NÃO ESPECIFICADAS, POR METRO QUADRADO | 1% |
07 | CONSTRUÇÕES FUNERÁRIAS, POR METRO QUADRADO |
|
| Em alvenaria com revestimento simples | 15% |
| Idem, com revestimento de granito mármore ou equivalente | 20% |
ITEM | D I S C R I M I N A Ç Ã O | CUSTO EM UPFDI |
01 | Publicidade através de anúncios, letreiros, placas indicativas de profissão, arte ou ofício, distintivos, emblemas e assemelhados, por metro quadrado | 0,2 |
02 | Publicidade na parte externa de veículos, por metro quadrado | 0,7 |
03 | Publicidade conduzida por pessoa, por unidade | 1,0 |
04 | Publicidade em prospecto, por espécie distribuída | 4,0 |
05 | Exposição de produtos ou propaganda feita em estabelecimentos de terceiros ou em locais de freqüência pública, por espécie | 2,0 |
06 | Publicidade através de "out door", por exemplar | 1,7 |
07 | Publicidade através de alto-falante, por exemplar | 3,0 |
PERÍODO | HORÁRIO DO EVENTO | CUSTO EM UPFDI |
01 | Das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas | 0,3 |
02 | Das 5 (cinco) às 8 (oito) horas ou das 18 (dezoito) às 22 (vinte e duas) horas | 0,4 |
03 | Das 22 (vinte e duas) horas às 5 (cinco) horas do dia seguinte | 0,5 |
TAXA DE COLETA DE RESIDUOS
DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE DE UPFDI |
1 – Coleta de lixo domiciliar |
|
1.1 – Imóveis edificados, por unidade |
|
1.1.1 – exclusivamente residenciais: |
|
Até 60 m² de construção | 1,0 |
De 61 a 120 m² de construção | 1,2 |
De 121 a 250 m² de construção | 1,5 |
Acima de 250 m² de construção | 2,0 |
|
|
1.1.2 – não residenciais: |
|
Até 60 m² de construção | 2,0 |
De 61 a 120 m² de construção | 2,5 |
De 121 a 250 m² de construção | 4,0 |
Acima de 250 m² de construção | 5,0 |
|
|
1.2 – imóveis não edificados, por metro linear de testada | 0,10 UPFDI por metro linear |
|
|
2 – Limpeza de vias públicas, por metro linear de testada | 0,10 por metro linear |
TAXA DE UTILIZAÇÃO DE CEMITÉRIO
DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE DE UPFDI |
1 – Serviços Funerários |
|
1.1 – inumação em: |
|
1.1.1 – sepultura rasa | 1,0 |
1.1.2 - carneiro | 5,0 |
1.1.3 - mausoléu | 13,0 |
1.2 – prorrogação por período de 5 anos; |
|
1.2.1 – em sepultura rasa | 1,0 |
1.2.2 – em carneiro | 5,0 |
1.3 – Perpetuidade: |
|
1.3.1 – em sepultura rasa | 2,0 |
1.3.2 – em carneiro | 6,0 |
1.3.3 – em jazigo, por m² | 1,3 |
1.4 – exumação, por unidade | 1,5 |
1.5 – diversos: |
|
1.5.1 – entrada ou retirada de ossada | 1,0 |
1.5.2 – permissão para qualquer construção | 1,0 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CONSUMO MENSAL - KWH | PERCENTUAIS DE TARIFA DE COSIP |
0 a 30 | Isento |
31 a 50 | 2,0% |
51 a 100 | 4,0% |
101 a 200 | 8,0% |
201 a 300 | 10,0% |
Acima de 300 | 12,0% |
Lotes vagos (valor anual –cobrado na guia do IPTU) | 1 UPFDI |