Lei Complementar nº 75, de 14 de fevereiro de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 17, de 06 de junho de 2012
Art. 1º.
Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao § 1º do Art. 197 da Lei Complementar Municipal nº 017/2012 de 06/06/2012:
Art. 2º.
O valor referido no Art. 197, §1º IV ora criado, será instituído a partir da data da publicação da presente lei Complementar.
Art. 3º.
esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.