Lei Complementar nº 75, de 14 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

75

2019

14 de Fevereiro de 2019

Acrescenta dispositivos na Lei Complementar de nº 017/2012 e dá outras providências.

a A
"Acrescenta dispositivos na Lei Complementar de nº 017/2012 e dá outras providências."
    Art. 1º. 
    Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao § 1º do Art. 197 da Lei Complementar Municipal nº 017/2012 de 06/06/2012:
      IV  –  13 (treze) UPFDI (UNIDADE PADRÃO FISCAL DE DORES DO INDAIÁ) por ano, em relação aos Advogados I devidamente inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
      V  –  Nos caso do presente paragrafo é facultado ao Poder Executivo Municipal parcelar os valores em até três parcelas.
      Art. 2º. 
      O valor referido no Art. 197, §1º IV ora criado, será instituído a partir da data da publicação da presente lei Complementar.
        Art. 3º. 
        esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Dores do Indaiá/MG, 14 de fevereiro de 2019.

          Tarley Santos
          Prefeito Municipal em exercício