Lei Complementar nº 38, de 07 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

38

2014

7 de Março de 2014

Altera a Lei Complementar nº 017 de junho de 2012 que institui o Código Tributário municipal.

a A
Altera a Lei Complementar n" 017, de 06 de junho de 2012, que institui o Código Tributário municipal.
    Art. 1º. 
    Ficam acrescidos os artigos 114-A, 114-B e 114-C à Lei Complementar nº 017, de 06 de junho de 2012, que institui o Código Tributário municipal, com as seguintes redações:
      Art. 114-A.   A prescrição dos créditos tributários pode ser reconhecida de ofício pela autoridade administrativa.
      Art. 114-B.   Verificada a prescrição do crédito, o Município não efetivará a inscrição em dívida ativa dos créditos, não procederá ao ajuizamento, não recorrerá e desistirá dos recursos já interpostos.
      Art. 114-C.   Na hipótese de o sujeito passivo invocar expressamente a ocorrência da prescrição, a autoridade, que tomar conhecimento da arguição, sobre ela se pronunciará e, se a julgar procedente, deverá adotar as providências de sua alçada, no sentido de apuração da responsabilidade funcional pela extinção do crédito, se for o caso.
      Art. 2º. 
      Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
        Dores do Indaiá, 07 de março de 2014.


        Ronaldo Antônio Zica da Costa
        Prefeito Municipal