Lei Complementar nº 76, de 14 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

76

2019

14 de Fevereiro de 2019

Acrescenta dispositivos na Lei Complementar de nº 017/2012 e dá outras providências.

a A
"Acrescenta dispositivos na Lei Complementar de nº 017/2012 e dá outras providências."
    Art. 1º. 
    Ficam acrescidos os seguintes dispositivos do Art. 242 da Lei Complementar Municipal nº 017/2012 de 06/06/2012:
      V  –  As entidades sem fins lucrativos, devidamente reconhecidas como de utilidade publica Municipal.
      Dores do Indaiá/MG, 14 de fevereiro de 2019
       
      Tarley Santos
      Prefeito Municipal em exercício