Lei Ordinária nº 2.455, de 12 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2455

2012

12 de Março de 2012

Contém autorização para que o Poder Público Municipal faça convênio com a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais Ltda - COOPCARDI.

a A
Vigência a partir de 9 de Agosto de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.748, de 09 de agosto de 2017
“Contém autorizagdo para que 0 Poder Publico Municipal. facga convénio com a Cooperativa Regional . Agropecuaria e Agroindustrial. do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, via seu Plenário, considerando, ainda, o interesse público para estimular e implementar empresas neste Município, APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/NG, autorizado a ceder através de Convênio, com a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob o nº : 11.026.065/0001-22, o veículo de marca Ford, modelo F-4.000, ano de fabricação 1988, placa GRD4798, chassis 9BFKXXL51DB805789, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de julho.
        Art. 2º. 
        Fica, do mesmo modo, o município de Dores do Indaiá autorizado a ceder através de Convênio, com a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob o nº : 11.026.065/0001-22, dois funcionários, com ônus para o cedente, sendo um motorista e um servidor, por igual período.
          Art. 3º. 
          Ficam mantidos os termos do contrato de comodato celebrado entre o município de Dores do Indaiá com a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI, no que se refere às obrigações da comodatária.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, e revogando-se as disposições em contrário.