Lei Ordinária nº 2.469, de 20 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2469

2012

20 de Julho de 2012

Altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 2.455 de 12 de março de 2012, que dispõe sobre convênio firmado entre o Poder Público Municipal e a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI.

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“Altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 2.455, de 12 de março de 2012, que dispõe sobre o convênio firmado entre o Poder Público Municipal e a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do CentroOeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI”

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, pelo seu Plenário, considerando, ainda, o interesse público com intuito de estimular e fomentar o desenvolvimento industrial neste Município, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O art. 1º da Lei nº 2.455, de 12 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      Art. 1º Fica o Município de Dores do Indaiá/MG, autorizado a ceder mediante Convênio, com a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob o nº: 11.026.065/0001-22, o veículo de marca Ford, modelo F-4.000, ano de fabricação 1988, placa GRD4798, chassis 9BFKXXL51DB80578, no período compreendido entre 31 de julho a 31 de dezembro de 2012.

        Art. 2º. 

        O art. 2º do mesmo dispositivo legal, Lei nº 2.455, vigorar-se-á da seguinte forma: 

         

        Art. 2º Fica, do mesmo modo, O município de Dores do Indaiá/MG, autorizado a ceder via Convênio, para a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob o nº: 11.026.065/0001-22, três funcionários, com ônus para o Poder Executivo, sendo um motorista e dois servidores, por igual período. 

          Art. 3º. 

          Ficam mantidos os termos do contrato de comodato celebrado entre “o município de Dores do Indaiá com a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA — COOPCARDI, no que: se refere às obrigações da comodatária. 

            Art. 4º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

              Dores do Indaiá, 20 de julho de 2012

              JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

              Prefeito Municipal