Lei Ordinária nº 2.469, de 20 de julho de 2012
O art. 1º da Lei nº 2.455, de 12 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Dores do Indaiá/MG, autorizado a ceder mediante Convênio, com a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob o nº: 11.026.065/0001-22, o veículo de marca Ford, modelo F-4.000, ano de fabricação 1988, placa GRD4798, chassis 9BFKXXL51DB80578, no período compreendido entre 31 de julho a 31 de dezembro de 2012.
O art. 2º do mesmo dispositivo legal, Lei nº 2.455, vigorar-se-á da seguinte forma:
Art. 2º Fica, do mesmo modo, O município de Dores do Indaiá/MG, autorizado a ceder via Convênio, para a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob o nº: 11.026.065/0001-22, três funcionários, com ônus para o Poder Executivo, sendo um motorista e dois servidores, por igual período.
Ficam mantidos os termos do contrato de comodato celebrado entre “o município de Dores do Indaiá com a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA — COOPCARDI, no que: se refere às obrigações da comodatária.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.