Lei Ordinária nº 2.748, de 09 de agosto de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.455, de 12 de março de 2012
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.668, de 04 de novembro de 2015
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.745, de 21 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG,
autorizado a doar para a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial
do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob
o nO: 11.026.065/0001-22, a área de 4,5010há a serem desmembrados da
matricula 10.373.
Art. 2º.
A presente doação tem como objeto o incentivo à implantação
no local de Cooperativa destinada ao ramo de transporte, beneficiamento,
indústria, produção e comercialização de carnes bovinas, caprinas, ovinas
suínas e galináceos, leite in natura e produtos hortifrutigranjeiros de todo os
comerciantes congêneres da região de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Todos os investimentos necessários à edificação para
funcionamento das atividades da Donatária, correrão por sua conta e risco.
Art. 4º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, MG,
autorizado a contratar na espécie de COMODATO, com a Cooperativa
Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais Ltda
- COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob o nO: 11.026.065/0001-22, da área de
4,5010 há dentro da matricula 10.373, pelo prazo necessário à obtenção da
documentação para cumprimento do Art. 1°.
Art. 5º.
Revogam-se as Leis 2.455 de 12 de março de 2012 com suas
alterações, 2.668 de 06 de novembro de 2015 e 2.745/2017 de 21 de julho de
2017.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.