Lei Ordinária nº 2.668, de 04 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2668

2015

4 de Novembro de 2015

Autoriza a doação e cessão de imóvel do município e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 9 de Agosto de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.748, de 09 de agosto de 2017
“Autoriza doação cessão de imóvel do Município da outras providencias”
    Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado doar para Cooperativa Regional Agropecuária Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob nº: 11.026.065/0001-22, área de 4,5010há serem desmembrados da matricula 10.373.
        Art. 2º. 
        A presente doação tem como objeto incentivo implantação no local de Cooperativa destinada ao ramo de transporte, beneficiamento, indústria, produção comercialização de carnes bovinas, caprinas, ovinas suínas galináceos, leite in natura produtos hortifrutigranjeiros de todos os comerciantes congêneres da região de Dores do Indaiá/MG.
          Art. 3º. 
          A presente doação está condicionada aos seguintes requisitos:
            I – 
            A donatária terá prazo de (cinco) anos para conclusão das obras de edificação da empresa, contados partir da data de sanção desta lei
              II – 
              concomitantemente, no termo final de conclusão das edificações do empreendimento, Donatária deverá iniciar integralmente as atividades inerentes ao seu objeto, sob pena de reversão da presente doação, bem como incorporação de todo patrimônio edificado no imóvel ao Poder Público Municipal, sem quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá;
                III – 
                não cumpridos os prazos definidos nos incisos |, Il, área será revertida ao Poder Público Municipal, com incorporação de todo patrimônio edificado no imóvel, sem quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá;
                  Art. 4º. 
                  Todos os investimentos necessários edificação para funcionamento das atividades da Donatária, correrão por sua conta risco.
                    Art. 5º. 
                    Caso Donatária encerre suas atividades ou venha paralisá-las por um período superior 12 (doze) meses, área doada será restituída ao Poder Público Municipal, com incorporação de todo patrimônio edificado no imóvel, sem quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá.
                      Art. 6º. 
                      Fica Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, MG, autorizado contratar na espécie de COMODATO, com Cooperativa Regional Agropecuária Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais Ltda COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob nº: 11.026.065/0001-22, da área de 4,5010há dentro da matricula 10.373, pelo prazo necessário obtenção da documentação para cumprimento do Art. 1º.
                        Art. 7º. 
                        Revoga-se 2.408 20 de dezembro de 2010.
                          Art. 1º.   (Revogado)
                          Art. 1º.   (Revogado)
                          Art. 2º.   (Revogado)
                          Art. 2º.   (Revogado)
                          Art. 3º.   (Revogado)
                          Art. 3º.   (Revogado)
                          I  –  (Revogado)
                          II  –  (Revogado)
                          III  –  (Revogado)
                          IV  –  (Revogado)
                          V  –  (Revogado)
                          VI  –  (Revogado)
                          Art. 4º.   (Revogado)
                          Art. 4º.   (Revogado)
                          Art. 5º.   (Revogado)
                          Art. 5º.   (Revogado)
                          Art. 6º.   (Revogado)
                          Art. 6º.   (Revogado)
                          I  –  (Revogado)
                          Art. 7º.   (Revogado)
                          Art. 7º.   (Revogado)
                          Parágrafo único   (Revogado)
                          Art. 8º.   (Revogado)
                          Art. 8º.   (Revogado)
                          Art. 9º.   (Revogado)
                          Art. 9º.   (Revogado)
                          Art. 10.   (Revogado)
                          Art. 10.   (Revogado)
                          Art. 11.   (Revogado)
                          Art. 11.   (Revogado)
                          Art. 8º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Dores do Indaiá, 06 de novembro de 2015

                            Ronaldo Antônio Zica da Costa
                            Prefeito Municipal