Lei Ordinária nº 2.668, de 04 de novembro de 2015
              Revogado(a) integralmente pelo(a) 
              
                Lei Ordinária nº 2.745, de 21 de julho de 2017
              
            
          
              Revogado(a) integralmente pelo(a) 
              
                Lei Ordinária nº 2.748, de 09 de agosto de 2017
              
            
          
            Revoga integralmente o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 2.408, de 20 de dezembro de 2010
            
          
      
  
  
    
      
          
            
              
                Vigência a partir de 9 de Agosto de 2017.
              
              
            
            
Dada por Lei Ordinária nº 2.748, de 09 de agosto de 2017
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
      
        
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
      
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
  
          Dada por Lei Ordinária nº 2.748, de 09 de agosto de 2017
Art. 1º. 
            
          
          
Fica Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado doar para Cooperativa Regional Agropecuária Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob nº: 11.026.065/0001-22, área de 4,5010há serem desmembrados da matricula 10.373.
Art. 2º. 
            
          
          
A presente doação tem como objeto incentivo implantação no
local de Cooperativa destinada ao ramo de transporte, beneficiamento, indústria, produção comercialização de carnes bovinas, caprinas, ovinas suínas
galináceos,
leite in natura produtos hortifrutigranjeiros de todos os comerciantes
congêneres da região de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º. 
            
          
          
A presente doação está condicionada aos seguintes requisitos:
I – 
            
          
          
A donatária terá prazo de (cinco) anos para conclusão das obras de edificação da empresa, contados partir da data de sanção desta lei
II – 
            
          
          
concomitantemente, no termo final de conclusão das edificações do
empreendimento, Donatária deverá iniciar integralmente as atividades inerentes ao
seu objeto, sob pena de reversão da presente doação, bem como incorporação de
todo patrimônio edificado no imóvel ao Poder Público Municipal, sem quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá;
III – 
            
          
          
não cumpridos os prazos definidos nos incisos |, Il, área será
revertida ao Poder Público Municipal, com incorporação de todo patrimônio
edificado no imóvel, sem quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá;
Art. 4º. 
            
          
          
Todos os investimentos necessários edificação para
funcionamento das atividades da Donatária, correrão por sua conta risco.
Art. 5º. 
            
          
          
Caso Donatária encerre suas atividades ou venha paralisá-las por um período superior 12 (doze) meses, área doada será restituída ao Poder
Público Municipal, com incorporação de todo patrimônio edificado no imóvel, sem
quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá.
Art. 6º. 
            
          
          
Fica Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, MG, autorizado
contratar na espécie de COMODATO, com Cooperativa Regional Agropecuária Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais Ltda COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob nº: 11.026.065/0001-22, da área de 4,5010há dentro da matricula
10.373, pelo prazo necessário obtenção da documentação para cumprimento do
Art. 1º.
Art. 7º. 
            
          
          
Revoga-se 2.408 20 de dezembro de 2010.
Art. 1º.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 1º.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Art. 2º.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 2º.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Art. 3º.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 3º.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
I
               – 
              (Revogado)
            
            
          
II
               – 
              (Revogado)
            
            
          
III
               – 
              (Revogado)
            
            
          
IV
               – 
              (Revogado)
            
            
          
V
               – 
              (Revogado)
            
            
          
VI
               – 
              (Revogado)
            
            
          
Art. 4º.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 4º.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Art. 5º.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 5º.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Art. 6º.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 6º.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
I
               – 
              (Revogado)
            
            
          
Art. 7º.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 7º.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Parágrafo único 
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 8º.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 8º.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Art. 9º.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 9º.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Art. 10.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 10.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Art. 11.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 11.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Art. 8º. 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.