Lei Ordinária nº 2.748, de 09 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2748

2017

9 de Agosto de 2017

Autoriza a doação e cessão de imóvel do Município e dá outras providências.

a A
''Autoriza a doação e cessão de imóvel do Município e da outras providencias"
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a doar para a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob o nO: 11.026.065/0001-22, a área de 4,5010há a serem desmembrados da matricula 10.373.
        Art. 2º. 
        A presente doação tem como objeto o incentivo à implantação no local de Cooperativa destinada ao ramo de transporte, beneficiamento, indústria, produção e comercialização de carnes bovinas, caprinas, ovinas suínas e galináceos, leite in natura e produtos hortifrutigranjeiros de todo os comerciantes congêneres da região de Dores do Indaiá/MG.
          Art. 3º. 
          Todos os investimentos necessários à edificação para funcionamento das atividades da Donatária, correrão por sua conta e risco.
            Art. 4º. 
            Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, MG, autorizado a contratar na espécie de COMODATO, com a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais Ltda - COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob o nO: 11.026.065/0001-22, da área de 4,5010 há dentro da matricula 10.373, pelo prazo necessário à obtenção da documentação para cumprimento do Art. 1°.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as Leis 2.455 de 12 de março de 2012 com suas alterações, 2.668 de 06 de novembro de 2015 e 2.745/2017 de 21 de julho de 2017.
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 5º.   (Revogado)
                Art. 5º.   (Revogado)
                Art. 6º.   (Revogado)
                Art. 6º.   (Revogado)
                Art. 7º.   (Revogado)
                Art. 7º.   (Revogado)
                Art. 8º.   (Revogado)
                Art. 8º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Dores do Indaiá, 09 de agosto de 2017

                  Ronaldo Antônio Zica da Costa
                  Prefeito Municipal