Resolução nº 2, de 24 de junho de 2014
Dada por Resolução nº 5, de 13 de agosto de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
A eleição da mesa diretora para um mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, é realizada a partir da posse dos vereadores.
A eleição da mesa diretora para o segundo biênio, compreendido pelas terceira e quarta sessões legislativas de cada legislatura, far-se-á em reunião especial convocada para o
primeiro dia útil, após a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa.
A composição da mesa atenderá, tanto quanto possível, à representação proporcional dos partidos com assento na Câmara.
A eleição da mesa diretora e o preenchimento de vaga nela verificada são feitos por escrutínio aberto e nominal, observadas as seguintes exigências:
O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Não se encontrando o presidente no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o vice-presidente o substituirá no exercício de suas funções, as quais ele assumirá logo que estiver presente.
A substituição a que se refere o Caput deste artigo, se dá igualmente, em todos os casos de ausência, falta, impedimento, afastamento ou licença do presidente.
Sempre que a ausência ou impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.
Na ausência ou impedimento do presidente, vice-presidente o substituirá e, na ausência de ambos, o primeiro e segundo secretários sucessivamente.
anotar a reunião na ausência do serviço de gravação.
O Secretário da Mesa Diretora poderá ser auxiliado em suas atividades pela secretária da Câmara Municipal e demais servidores em todas as atividades correlatas.
ºNo caso do § 3º, se o prefeito deixar de sancionar a lei, dentro de 48h (quarenta e oito horas), o presidente da câmara municipal, em igual prazo, promulgá-la-á, ordenando a sua publicação.
As Comissões, logo que constituídas por nomeação do presidente da Câmara, respeitado o requerimento de inscrição, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes, Secretários e Relatores, e prefixar os dias de reuniões ordinárias ou extraordinárias e a ordem dos trabalhos, sendo tudo transcrito em livro próprio.
Na Constituição das Comissões, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participem da Câmara, bem como a ordem dos requerimentos de inscrição das comissões.
Se não concluir seus trabalhos no prazo que lhe tiver sido estipulado, a Comissão se extinguirá, ficando prejudicada toda apuração já realizada, salvo se, antes do término do prazo, for requerida a prorrogação por menor ou igual período e o requerimento for aprovado pelo Plenário em sessão ordinária da Câmara.
Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando, pelo menos 3 (três) Comissões.
Nos cinco dias seguintes à sua constituição, reunir-se a Comissão, sob presidência do mais idoso de seus membros, em uma salas da Câmara Municipal, para eleger o presidente, o secretário e o relator, escolhidos entre os membros efetivos.
Durante os primeiros 30 (trinta) dias do prazo estabelecido no caput deste artigo, será facultada a apresentação de emendas ao projeto, inclusive das correspondentes emendas impositivas.
Se a Câmara não se manifestar em até 45 (quarenta e cinco) dias sobre o projeto, será ele incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos,
para que os ultime a votação.
As deliberações do plenário serão tomadas:
Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara os projetos que tiverem por objeto:
apreciação sobre rejeição de veto, nos termos do art. 55, §§ 2° e 6° da Lei Orgânica. (Redação dada pela Resolução nº 4, de 2014)