Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2020

18 de Dezembro de 2020

"Altera a Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá -MG."

a A
“Altera a Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG”.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições contidas no art. 25 do Regimento Interno desta Câmara, PROMULGA a presente RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      A Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 6º.   A eleição da mesa diretora, para um mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, é realizada a partir da posse dos vereadores.
        § 1º   A eleição da mesa diretora para a segunda, terceira e quarta sessões legislativas, far-se-á em reunião especial convocada para o primeiro dia útil, após a última reunião ordinária da sessão legislativa em curso.
        Art. 7º.  

        A eleição da mesa diretora e o preenchimento de vaga nela
        verificada são feitos por escrutínio aberto e nominal, observadas as seguintes exigências:


        (...) 

        VI  –  (Revogado)
        Art. 28.  

        O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. 

        Art. 37.  

        As Comissões, logo que constituídas por nomeação do presidente da Câmara, respeitado o requerimento de inscrição, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes, Secretários e Relatores, e prefixar os dias de reuniões ordinárias ou extraordinárias e a ordem dos trabalhos, sendo tudo transcrito em livro próprio. 

        § 1º  

        Na Constituição das Comissões, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participem da Câmara, bem como a ordem dos requerimentos de inscrição das comissões. 

        Art. 182.  

        As deliberações do plenário serão tomadas:


        (...) 

        § 4º  

        Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara os projetos que tiverem por objeto: 

        I - (...)

        II  –  (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

          Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Dores do Indaiá, 18 de dezembro de 2020

           

          José Marinho Zica 

          Presidente

           

          Leonardo Diógenes Coelho

          Vice-Presidente

           

          José Oldack Pinto

          1º Secretário

           

          Aurivaldo Donizette da Silva

          2º Secretário