Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2020
A eleição da mesa diretora e o preenchimento de vaga nela
verificada são feitos por escrutínio aberto e nominal, observadas as seguintes exigências:
(...)
O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
As Comissões, logo que constituídas por nomeação do presidente da Câmara, respeitado o requerimento de inscrição, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes, Secretários e Relatores, e prefixar os dias de reuniões ordinárias ou extraordinárias e a ordem dos trabalhos, sendo tudo transcrito em livro próprio.
Na Constituição das Comissões, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participem da Câmara, bem como a ordem dos requerimentos de inscrição das comissões.
Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara os projetos que tiverem por objeto:
I - (...)
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.