Resolução nº 2, de 04 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2023

4 de Abril de 2023

Altera a Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, e dá outras providências.

a A

Altera a Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, e dá outras providências. 

    O Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 25 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte Resolução: 

      Art. 1º. 

      O Art. 6º da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 

        Art. 6º.  

        A eleição da mesa diretora para um mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, é realizada a partir da posse dos vereadores. 

        § 1º  

         A eleição da mesa diretora para o segundo biênio, compreendido pelas terceira e quarta sessões legislativas de cada legislatura, far-se-á em reunião especial convocada para o
        primeiro dia útil, após a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa. 

        § 2º  

        A composição da mesa atenderá, tanto quanto possível, à representação proporcional dos partidos com assento na Câmara. 

        Art. 2º. 

        O Art. 28 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com à seguinte redação: 

          Art. 28.  

          Não se encontrando o presidente no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o vice-presidente o substituirá no exercício de suas funções, as quais ele assumirá logo que estiver presente.

          § 1º  

          A substituição a que se refere o Caput deste artigo, se dá igualmente, em todos os casos de ausência, falta, impedimento, afastamento ou licença do presidente. 

          § 2º  

           Sempre que a ausência ou impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo. 

          § 3º  

          Na ausência ou impedimento do presidente, vice-presidente o substituirá e, na ausência de ambos, o primeiro e segundo secretários sucessivamente. 

          Art. 3º. 

           Acrescenta-se o § 3º, ao Art. 29 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 

          Art. 29...

          ...

            § 3º  

            O Secretário da Mesa Diretora poderá ser auxiliado em suas atividades pela secretária da Câmara Municipal e demais servidores em todas as atividades correlatas. 

            Art. 4º. 

            Os §§ 11 e 12 do Art. 60 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações: 

            Art. 60...

            ...

              § 11  

              Se não concluir seus trabalhos no prazo que lhe tiver sido estipulado, a Comissão se extinguirá, ficando prejudicada toda apuração já realizada, salvo se, antes do término do prazo, for requerida a prorrogação por menor ou igual período e o requerimento for aprovado pelo Plenário em sessão ordinária da Câmara. 

              § 12  

              Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando, pelo menos 3 (três) Comissões. 

              Art. 5º. 

               O Art. 66, da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com à seguinte redação: 

                Art. 66.  

                Nos cinco dias seguintes à sua constituição, reunir-se a Comissão, sob presidência do mais idoso de seus membros, em uma salas da Câmara Municipal, para eleger o presidente, o secretário e o relator, escolhidos entre os membros efetivos.

                Art. 6º. 

                O § 1º, do Art. 150 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 

                  § 1º  

                  Se a Câmara não se manifestar em até 45 (quarenta e cinco) dias sobre o projeto, será ele incluído na ordem do dia,  sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que os ultime a votação. 

                  Art. 7º. 

                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

                    Câmara Municipal Dores do Indaiá/MG, 04 de abril de 2023. 

                     

                    José Marinho Zica

                    Presidente

                     

                    Leonardo Diógenes Coelho

                    Primeiro Secretário