Resolução nº 2, de 04 de abril de 2023
O Art. 6º da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
A eleição da mesa diretora para um mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, é realizada a partir da posse dos vereadores.
A eleição da mesa diretora para o segundo biênio, compreendido pelas terceira e quarta sessões legislativas de cada legislatura, far-se-á em reunião especial convocada para o
primeiro dia útil, após a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa.
A composição da mesa atenderá, tanto quanto possível, à representação proporcional dos partidos com assento na Câmara.
O Art. 28 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com à seguinte redação:
Não se encontrando o presidente no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o vice-presidente o substituirá no exercício de suas funções, as quais ele assumirá logo que estiver presente.
A substituição a que se refere o Caput deste artigo, se dá igualmente, em todos os casos de ausência, falta, impedimento, afastamento ou licença do presidente.
Sempre que a ausência ou impedimento tenha duração superior a 10 (dez) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.
Na ausência ou impedimento do presidente, vice-presidente o substituirá e, na ausência de ambos, o primeiro e segundo secretários sucessivamente.
Acrescenta-se o § 3º, ao Art. 29 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29...
...
O Secretário da Mesa Diretora poderá ser auxiliado em suas atividades pela secretária da Câmara Municipal e demais servidores em todas as atividades correlatas.
Os §§ 11 e 12 do Art. 60 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 60...
...
Se não concluir seus trabalhos no prazo que lhe tiver sido estipulado, a Comissão se extinguirá, ficando prejudicada toda apuração já realizada, salvo se, antes do término do prazo, for requerida a prorrogação por menor ou igual período e o requerimento for aprovado pelo Plenário em sessão ordinária da Câmara.
Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando, pelo menos 3 (três) Comissões.
O Art. 66, da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com à seguinte redação:
Nos cinco dias seguintes à sua constituição, reunir-se a Comissão, sob presidência do mais idoso de seus membros, em uma salas da Câmara Municipal, para eleger o presidente, o secretário e o relator, escolhidos entre os membros efetivos.
O § 1º, do Art. 150 da Resolução nº 02, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Se a Câmara não se manifestar em até 45 (quarenta e cinco) dias sobre o projeto, será ele incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que os ultime a votação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.