Resolução nº 5, de 13 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2025

13 de Agosto de 2025

Altera o § 2º di artigo 143 da Resolução nº 02 de 24 de junho de 2014.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “ALTERA O § 2º DO ARTIGO 143 DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 24 DE JUNHO DE 2014”, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte resolução: 

        Art. 1º. 

        O § 2º do artigo 143 da Resolução nº 02 de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 

          § 2º  

          Durante os primeiros 30 (trinta) dias do prazo estabelecido no caput deste artigo, será facultada a apresentação de emendas ao projeto, inclusive das correspondentes emendas impositivas. 

          Art. 2º. 

          A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação
          revogando-se as disposições em contrário. 

            Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 13 de agosto de 2025. 

             

            Karla Francisca Vieira Araújo

            Presidente

             

            Wilton de Oliveira Silva

            1º Secretário