Resolução nº 5, de 13 de agosto de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 24 de junho de 2014
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
O § 2º do artigo 143 da Resolução nº 02 de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Durante os primeiros 30 (trinta) dias do prazo estabelecido no caput deste artigo, será facultada a apresentação de emendas ao projeto, inclusive das correspondentes emendas impositivas.
Art. 2º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.