Lei Ordinária nº 2.478, de 20 de dezembro de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 2.497, de 11 de julho de 2013
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, contribuições e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
APAE, no valor de R$10.000,00;
Dispensário-dos pobres de Dores do Indaiá, no valor de R$ 50.000,00;
Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá, no valor de
R$10.000,00;
Associação/Comissões dos Congadeiros de Dores do Indaiá, no valor
de R$20.000,00;
Associação/Comissões dos Congadeiros de Dores do Indaiá, no
valor de até R$ 40.000,00
Sindicato Rural de Dores do Indaiá, no valor de R$15.000,00;
Circuito Turístico Caminhos do Indaiá, no valor de R$ 4.800,00;
Comunidade Terapêutica Francisco.de Assis, no valor de R$3.000,00;
Associação de Proteção aos Animais Orcino Guimarães Esperança Animal, no valor de R$3.000,00;
Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas, no valor de R$ 18.000,00;
Santa Casa de Misericórdia Dr, Zacarias, no valor de R$624.000,00.
Zacarias Futebol Clube, no valor R$6.000,00;
Dorense Futebol Clube, no valor de R$6.000,00;
Paróquia Nossa Senhora das Dores, no valor de R$ 5.000,00
Vila Nova Futebol Clube, no valor de R$ 6.000,00
As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros
autorizados no art. 1°, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que
comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência
social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
não tenha fins lucrativos;
atenda direto à população,de forma gratuita;
comprove regular funcionamento;
comprove regularidade do mandatode sua diretoria;
seja declarada de utilidade pública.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro
e benefícios eventuais a pessoas carentes para:
Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora
do domicílio, medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral,
outros benefícios eventuais, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e
outros materiais de construção.
Os auxílios financeiros e benefícios eventuais
autorizados no art. 5°, observarão:
a existência de recursos orçamentários e financeiros;
análise sócio-econômica da pessoa carente;
cadastramento na Secretaria ou departamento competente.
A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas
físicas deverá atender a pelo menos uma dascondiçôes abaixo:
renda familiar per capta inferior a 'XI do salário mínimo vigente;
renda familiar ser definida em regulamentação específica;
ser atleta amador representando o Município em competições oficiais
forado Município;
ser artesão ou cidadão eleito como representante do Município em
Feiras, Congressos, Concursos ou similares;
grupos teatrais,folclóricos e músicos amadores e outras pessoas
físicas representando e divulgando. o município em Feiras, Congressos e
similares.
As entidades privadas beneficiadas com recursos públlcos.. na
forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido
no Convênio.
A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento
das metas. e objetivos do plano de aplicação.
Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013.