Lei Ordinária nº 2.490, de 10 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2490

2013

10 de Junho de 2013

Altera a Lei nº 2.478, de 20 de dezembro de 2012.

a A
Altera a Lei nº. 2.478, de 20 de dezembro de 2012.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O inciso V do art. 1º da Lei Municipal nº 2.478, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

                            Art. 1º.....................................................................................

        V  –  Sindicato Rural de Dores do Indaiá, no valor de até R$ 80.000, 00;”
        Art. 2º. 

        Fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$65.000,00 (sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 

        42 050 050 27 392 0004 2197 3.3.50.41.00................................. R$ 65.000,00

          Art. 3º. 

          Como recursos á abertura de crédito suplementar autorizado no art. 2º
          desta lei, utilizar-se-á anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
          09 030 030 15 452 0007 1014 4.4.90.51.00.................................R$ 65.000,00 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Prefeitura de Dores do Indaiá, 10 de junho de 2013.

               

              Ronaldo Antônio Zica da Costa

              Prefeito Municipal