Lei Ordinária nº 2.490, de 10 de junho de 2013
Art. 1º.
O inciso V do art. 1º da Lei Municipal nº 2.478, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º.....................................................................................
V
–
Sindicato Rural de Dores do Indaiá, no valor de até R$ 80.000, 00;”
Art. 2º.
Fica autorizada a abertura de crédito suplementar, no valor de R$65.000,00 (sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
42 050 050 27 392 0004 2197 3.3.50.41.00................................. R$ 65.000,00
Art. 3º.
Como recursos á abertura de crédito suplementar autorizado no art. 2º
desta lei, utilizar-se-á anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 030 030 15 452 0007 1014 4.4.90.51.00.................................R$ 65.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.