Lei Ordinária nº 2.485, de 21 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2485

2013

21 de Maio de 2013

Altera a Lei nº 2.478, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza a concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros para o exercício financeiro de 2013 e a Lei nº 2.479, de 20 de dezembro de 2012, que estima receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2013.

a A
Altera a Lei nº 2.478, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza a concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros para o exercício financeiro de 2013 e a Lei nº 2.479, de 20 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2013.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos | e X do art. 1º da Lei Municipal nº 2478, de 20 de dezembro de 2012, passam a vigorar com os seguintes valores:
        I  –  "APAE, no valor de R$ 74.000,00;
        X  –  Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, no valor de R$ 838.000,00;"
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o inciso XV no art. 1º da Lei Municipal nº 2.478, de 20 de dezembro de 2012:
          XV  –  "Associação dos Estudantes Universitários de Dores do Indaiá, no valor de R$ 36.000,00.”
          Art. 3º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2013, na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a cobrir despesas decorrentes da inclusão do inciso XV no art. 1º da Lei nº 2478/2012, a seguinte dotação orçamentária dos quadr orçamentários consolidados a que se refere o art. 5º da Lei nº 2.479/2013:

            12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
            010 - ENSINO
            12 - EDUCAÇÃO
            364 - ENSINO SUPERIOR
            0019 - TRANSPORTE ESCOLAR
            12.364.0019.2245 - TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE DORES DO INDAIÁ
            3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais............................R$36.000,00

              Art. 4º. 

              Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
              dotação orçamentária dos quadros orçamentários consolidados a que se refere o art.
              5º da Lei nº 2.479/2013: 

                30 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                030 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                08 — Assistência Social
                242 — Assistência ao Portador de Deficiência
                0017 — Proteção Social Básica
                08.242.0017.2202 — TRANSFERÊNCIA SUBVENÇÃO SOCIAL APAE
                3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais — R$ 278.000,00 

                  Art. 5º. 
                  Como recursos à abertura de crédito especial autorizado nos arts. 3º e 4º desta Lei, utilizar-se-á anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias dos quadros orçamentários consolidados a que se refere o art. 5º da Lei nº 2.479/2013:

                    12 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                    010 — ENSINO
                    12 — EDUCAÇÃO
                    361 — ENSINO FUNDAMENTAL
                    0005 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
                    12.361.0005.2232 — MANUTENÇÃO DO APORTE PARA COBERTURA DO
                    DEFICIT ATUARIAL DO RPPS
                    3.3.91.97.00 — APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DO
                    RPPS
                    12.010.12.361.0005.2232.3.3.91.97.00 - R$36.000,00. 

                    08 - SECRETARIA MUNC. AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIOS
                    010 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
                    20 — Agricultura
                    601 — Promoção da Produção Vegetal
                    0022 — Gestão Pecuária
                    20.601.0022.1027 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
                    PERMANENTE PARA MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
                    4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente - R$ 250.000,00. 

                    08 - SECRETARIA MUNC. AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIOS
                    010 —- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
                    20 — Agricultura
                    601 — Promoção da Produção Vegetal
                    0022 — Gestão Pecuária
                    20.601.0022.2073 — ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES
                    DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
                    3.3.90.30.00 — Material de Consumo - R$ 28.000,00. 

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 21 de maio de 2013

                         

                        Ronaldo Antônio Zica da Costa

                        Prefeito Municipal