Lei Ordinária nº 2.497, de 11 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2497

2013

11 de Julho de 2013

Altera e Lei Municipal nº 2.478, de 20 de dezembro de 2012.

a A

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 2.478, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

    O Prefeito do Município:


    Faço saber que Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG aprovou eu sanciono seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 2.478, de 20 de dezembro de 2012, passa vigorar com seguinte redação:

        IV  – 

        "Associação/Comissões dos Congadeiros de Dores do Indaiá, no valor de até R$ 40.000,00”

        Art. 2º. 

        O  inciso do art. 6º da Lei Municipal nº 2.478, de 20 de dezembro de 2012, passa vigorar com seguinte redação:

          I  – 

           "renda familiar ser definida em regulamentação específica;”

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 11 de julho de 2013.

            Ronaldo Antônio Zica da Costa

            Prefeito Municipal