Lei Ordinária nº 2.497, de 11 de julho de 2013
Art. 1º.
O inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 2.478, de 20 de dezembro de 2012, passa vigorar com seguinte redação:
IV
–
"Associação/Comissões dos Congadeiros de Dores do Indaiá, no valor de até R$ 40.000,00”
Art. 2º.
O inciso do art. 6º da Lei Municipal nº 2.478, de 20 de dezembro de 2012, passa vigorar com seguinte redação:
I
–
"renda familiar ser definida em regulamentação específica;”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.