Lei Ordinária nº 2.455, de 12 de março de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.745, de 21 de julho de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.748, de 09 de agosto de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.469, de 20 de julho de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.477, de 20 de dezembro de 2012
Vigência entre 12 de Março de 2012 e 8 de Agosto de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.455, de 12 de março de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 2.455, de 12 de março de 2012
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá/NG, autorizado a ceder através de Convênio, com a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob o nº : 11.026.065/0001-22, o veículo de marca Ford, modelo F-4.000, ano de fabricação 1988, placa GRD4798, chassis 9BFKXXL51DB805789, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de julho.
Art. 2º.
Fica, do mesmo modo, o município de Dores do Indaiá autorizado a ceder através de Convênio, com a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob o nº : 11.026.065/0001-22, dois funcionários, com ônus para o cedente, sendo um motorista e um servidor, por igual período.
Art. 3º.
Ficam mantidos os termos do contrato de comodato celebrado entre o município de Dores do Indaiá com a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI, no que se refere às obrigações da comodatária.