Lei Ordinária nº 2.611, de 10 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2611

2014

10 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague o aluguel do imóvel residencial para o senhor MARCOS ANTÔNIO DE MOURA.

a A
Vigência entre 11 de Abril de 2019 e 26 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.846, de 11 de abril de 2019
Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague o aluguel do imóvel residencial para o senhor MARCOS ANTONIO DE MOURA.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a pagar o aluguel de imóvel residencial a ser utilizado por MARCOS ANTONIO DE MOURA, portador do CPF 056.775.156-20.
        § 1º 
        O Poder Público Municipal poderá quitar o pagamento do aluguel mensal de até R$ 700,00 (setecentos reais).
          § 2º 
          O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de um ano.
            § 2º 
            O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de dois anos.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.689, de 28 de dezembro de 2015.
              § 2º 
              O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de três anos.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.719, de 23 de dezembro de 2016.
                § 2º 
                O pagamento dos alugueis serão feitos até a data de 31/12/2019.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.828, de 21 de dezembro de 2018.
                  § 3º 
                  Fica o beneficiário MARCOS ANTÔNIO DE MOURA, portador do CPF 056. 775. 156-20, isento do pagamento de IPTU sobre o Imóvel situado na Rua Treze de maio, 237, Bairro São Sebastião".
                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.846, de 11 de abril de 2019.
                    Art. 2º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação Orçamentária própria.
                      Art. 3º. 
                      Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 10 de dezembro de 2014

                        RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                        Prefeitura Municipal