Lei Ordinária nº 2.846, de 11 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica acrescido o §3º ao Art. 1º da Lei Municipal de nº 2.611, de 10 de
dezembro de 2014, a qual dispõe sobre a autorização para que o Poder Público
Municipal pague alugueis do imóvel residencial para o Senhor Marcos Antônio de
Moura, com a seguinte redação:
§ 3º
Fica o beneficiário MARCOS ANTÔNIO DE MOURA,
portador do CPF 056. 775. 156-20, isento do pagamento de
IPTU sobre o Imóvel situado na Rua Treze de maio, 237,
Bairro São Sebastião".
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.