Lei Ordinária nº 2.828, de 21 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica alterada a redação do §2° do art. 1° da Lei Municipal de nº 2.611,
de 10 de dezembro de 2014 a qual "Dispõe sobre a autorização para que o Poder
Publico Municipal pague o alugueis do imóvel residencial para o senhor Marcos
Antônio de Moura, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O pagamento dos alugueis serão feitos até a data de
31/12/2019.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.