Lei Ordinária nº 2.846, de 11 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2846

2019

11 de Abril de 2019

Altera a Lei Municipal nº 2.611/2014.

a A
"Altera a Lei Municipal nº 2.611/2014."
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o §3º ao Art. 1º da Lei Municipal de nº 2.611, de 10 de dezembro de 2014, a qual dispõe sobre a autorização para que o Poder Público Municipal pague alugueis do imóvel residencial para o Senhor Marcos Antônio de Moura, com a seguinte redação:
        § 3º   Fica o beneficiário MARCOS ANTÔNIO DE MOURA, portador do CPF 056. 775. 156-20, isento do pagamento de IPTU sobre o Imóvel situado na Rua Treze de maio, 237, Bairro São Sebastião".
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Dores do Indaiá/MG, 11 de abril de 2019.

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal