Lei Ordinária nº 2.689, de 28 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2689

2015

28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre alteração da Lei 2.611/2014.

a A
“Dispõe sobre alteração da Lei 2.611/2015”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      o §2º do art. 1º da Lei 2.611 de 10 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de dois anos.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá / MG, 28 de dezembro de 2015.
           
          RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
          Prefeito Municipal