Lei Ordinária nº 2.826, de 21 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2826

2018

21 de Dezembro de 2018

Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros para o exercício de 2019.

a A
Vigência entre 28 de Fevereiro de 2019 e 21 de Março de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.835, de 28 de fevereiro de 2019
Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros para o exercício de 2019.
    O Prefeito do Município:

    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, conforme o caso, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
        I – 
        Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, até o valor de R$1.704.000,OO;
          II – 
          APAE, até o valor de R$400.000,OO;
            III – 
            Dispensário dos pobres de Dores do Indaiá, até o valor de R$117.510,OO
              IV – 
              Associação de Proteção aos Animais Orcino Guimarães, até o valor de R$12.000,OO;
                VI – 
                Comunidade Terapêutica Francisco de Assis, até o valor de R$5.000,OO (cinco mil reais)".
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.835, de 28 de fevereiro de 2019.
                  Art. 2º. 
                  As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1°, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
                    I – 
                    não tenha fins lucrativos;
                      II – 
                      atenda direto à população, de forma gratuita;
                        III – 
                        comprove regular funcionamento;
                          IV – 
                          comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
                            V – 
                            seja declarada de utilidade pública
                              Art. 3º. 
                              Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão:
                                I – 
                                a existência de recursos orçamentários e financeiros;
                                  II – 
                                  aprovação do plano de aplicação;
                                    III – 
                                    celebração de Convênio
                                      Art. 4º. 
                                      As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, através de suas autarquias e fundações, fica condicionada a:
                                        I – 
                                        existência de dotação específica;
                                          II – 
                                          celebração de convênio.
                                            Art. 5º. 
                                            As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
                                              Parágrafo único  
                                              A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação e estar rigorosamente de acordo com o Decreto Municipal nº 37/2013.
                                                Art. 6º. 
                                                Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
                                                  Art. 7º. 
                                                  Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2019.
                                                    Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 21 de dezembro de 2018

                                                    RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                                                    Prefeito Municipal