Lei Ordinária nº 2.839, de 22 de março de 2019
Art. 1º.
Ficam acrescidos ao art. 1Q da Lei nº
2.826 de 21 de dezembro de
2018 os incisos VII, VIII, IX, X, XI e XII com a seguinte redação:
VII
–
Sindicato Rural de Dores do Indaiá, até o valor de R$90.000,00; (noventa mil reais);
VIII
–
Associação dos Congadeiros do Bairro São José, até o
valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
IX
–
Associação dos Congadeiros do Bairro São Sebastião, até
o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
X
–
Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo,
até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
XI
–
Associação do Congado de Nossa Senhora do Rosário de
Dores do Indaiá/MG, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis
mil reais);
XII
–
Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio
Martins, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação