Lei Ordinária nº 2.835, de 28 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2835

2019

28 de Fevereiro de 2019

Altera a Lei nº 2.826, de 21 de dezembro de 2018.

a A
''Altera a Lei n" 2.826, de 21 de dezembro de 2018."
    A Câmara Municipal de Dores do lndaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 2.826, de 21 de dezembro de 2018, o inciso VI com a seguinte redação:
        VI  –  Comunidade Terapêutica Francisco de Assis, até o valor de R$5.000,OO (cinco mil reais)".
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Dores do Indaiá - MG, 28 de fevereiro de 2019

          Tarley Santos
          Prefeito Municipal em exercício