Lei Ordinária nº 2.840, de 22 de março de 2019
Art. 1º.
Fica acrescido ao art. 1º da Lei nº 2.826 de 21 de dezembro de
2018 os incisos V com a seguinte redação:
IIV
–
Associação Circuito Verde - Trilha dos Bandeirantes, até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)".
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
eventuais disposições em contrário.