Lei Ordinária nº 3.165, de 22 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3165

2024

22 de Março de 2024

Altera a Lei nº 2.999/2020 que: dá denominação à Creche Proinfância.

a A
Vigência a partir de 10 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 3.174, de 10 de maio de 2024

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    "ALTERA A LEI Nº 2.909/2020 QUE: DÁ DENOMINAÇÃO À CRECHE PROINFÂNCIA"
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado a redação o Art.1º da Lei 2.909/2020, passando a viger com a seguinte redação:
          Art. 1º.  

          A Creche Proinfância localizada no Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá/MG, passa a denominar-se CRECHE ORDÁLIA ZICA DA COSTA.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as diposições em contrário.l

            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 22 de Março de 2.024

            ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

            PREFEITO MUNICIPAL