Lei Ordinária nº 3.165, de 22 de março de 2024
  
    
      
          
            
              
                Vigência a partir de 10 de Maio de 2024.
              
              
            
            
Dada por Lei Ordinária nº 3.174, de 10 de maio de 2024
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
      
        
  
      
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
  
          Dada por Lei Ordinária nº 3.174, de 10 de maio de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º. 
            
          
          
Fica alterado a redação o Art.1º da Lei 2.909/2020, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
                 
              
            
            
            
              
              
A Creche Proinfância localizada no Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá/MG, passa a denominar-se CRECHE ORDÁLIA ZICA DA COSTA.
Art. 2º. 
            
          
          
Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as diposições em contrário.l