Lei Ordinária nº 3.174, de 10 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3174

2024

10 de Maio de 2024

"Altera a Lei nº 2.909/2.020 que: dá denominação à Creche Proinfância."

a A

TEXTO ORIGINAL EM PDF

IMPRIMIR TEXTO COMPILADO

ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    “ALTERA A LEI Nº 2.909/2.2020 QUE: DÁ DENOMINAÇÃO À CRECHE PROINFÂNCIA."

      A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica alterada a redação do Art. 1º, da Lei 2.909/2.020, passando a vigorar com a seguinte redação: 

          Art. 1º.  

          Fica alterada a denominação e o endereço da CRECHE MUNICIPAL MENINO JESUS, localizada na Av. Dr. João Chagas de Faria, nº 388, Bairro Juiz de Fora, em Dores do Indaiá, com atendimento de 4 meses a 3 anos, para CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDÁLIA ZICA DA COSTA, localizada na Praça Campo Indaiá, nº 477, Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá, com atendimento de 4 meses a 2 anos. 

          Art. 2º. 

          Fica revogada a Lei nº. 3.165/2.024, datada de 22 de março de 2.024. 

            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Dores do Indaiá, 10 de Maio de 2024

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

              PREFEITO MUNICIPAL