Lei Ordinária nº 3.174, de 10 de maio de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica alterada a redação do Art. 1º, da Lei 2.909/2.020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterada a denominação e o endereço da CRECHE MUNICIPAL MENINO JESUS, localizada na Av. Dr. João Chagas de Faria, nº 388, Bairro Juiz de Fora, em Dores do Indaiá, com atendimento de 4 meses a 3 anos, para CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDÁLIA ZICA DA COSTA, localizada na Praça Campo Indaiá, nº 477, Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá, com atendimento de 4 meses a 2 anos.
Fica revogada a Lei nº. 3.165/2.024, datada de 22 de março de 2.024.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.