Lei Ordinária nº 2.909, de 09 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2909

2020

9 de Setembro de 2020

Dá denominação à Creche Proinfância.

a A
Vigência a partir de 10 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 3.174, de 10 de maio de 2024
DÁ DENOMINAÇÃO À CRECHE PROINFÂNCIA.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Creche Proinfância localizada no Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá/MG, passa a denominar-se CRECHE ORDÁLIA ZICA DA COSTA.
        Art. 1º. 

        A Creche Proinfância localizada no Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá/MG, passa a denominar-se CRECHE ORDÁLIA ZICA DA COSTA.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.165, de 22 de março de 2024.
          Art. 1º. 

          Fica alterada a denominação e o endereço da CRECHE MUNICIPAL MENINO JESUS, localizada na Av. Dr. João Chagas de Faria, nº 388, Bairro Juiz de Fora, em Dores do Indaiá, com atendimento de 4 meses a 3 anos, para CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDÁLIA ZICA DA COSTA, localizada na Praça Campo Indaiá, nº 477, Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá, com atendimento de 4 meses a 2 anos. 

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.174, de 10 de maio de 2024.
            Art. 2º. 
            Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal, comunicar o nome a que se refere o art. 1º aos entes públicos estabelecidos neste município e divulgá-lo à população.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Dores do Indaiá - MG, 09 de setembro de 2020.

                RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                Prefeito Municipal
                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.