Lei Ordinária nº 2.909, de 09 de setembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.165, de 22 de março de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.174, de 10 de maio de 2024
Vigência a partir de 10 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 3.174, de 10 de maio de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 3.174, de 10 de maio de 2024
Art. 1º.
A Creche Proinfância localizada no Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá/MG, passa a denominar-se CRECHE ORDÁLIA ZICA DA COSTA.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.165, de 22 de março de 2024.
A Creche Proinfância localizada no Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá/MG, passa a denominar-se CRECHE ORDÁLIA ZICA DA COSTA.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.174, de 10 de maio de 2024.
Fica alterada a denominação e o endereço da CRECHE MUNICIPAL MENINO JESUS, localizada na Av. Dr. João Chagas de Faria, nº 388, Bairro Juiz de Fora, em Dores do Indaiá, com atendimento de 4 meses a 3 anos, para CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDÁLIA ZICA DA COSTA, localizada na Praça Campo Indaiá, nº 477, Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá, com atendimento de 4 meses a 2 anos.
Art. 2º.
Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal, comunicar o nome a que se refere o art. 1º aos entes públicos estabelecidos neste município e divulgá-lo à população.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.