Resolução nº 5, de 30 de setembro de 2015
Dada por Resolução nº 2, de 15 de março de 2016
QUADRO DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(Artigo 4º, I)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 2, de 15 de março de 2016.
| NÍVEL | NOME DO CARGO | ACESSO A CARREIRA | ||
| CARGOS | VENC. INICIAL C1 | TOTAL | ||
| Quantidade | ||||
| I | Operador de Limpeza | 01 | R$880,00 | 01 |
| II | Assistente Administrativo | 02 | R$1.136,81 | 02 |
| III | Assistente em CPD — Centro de Processamento de Dados | 01 | R$1.029,75 | 01 |
| TOTAIS | _______________ | 04 | __________ | 04 |
| TABELA DE PROGRESSÃO SALÁRIO BASE | ||||||||
| NÍVEL | C1 - INICIAL | C2 = C1 +5% | C3 = C2+5% | C4 = C3+5% | C5 =C4+5% | C6 = C5+5% | C7 = C6 +5% | C8 = C7+5% |
| I | R$788,00 | R$827,40 | R$868,77 | R$912,21 | R$957,82 | R$1.005,71 | R$1.056,00 | R$1.108,80 |
| II | R$1.021,39 | R$1.072,46 | R$1.126,08 | R$1.182,39 | R$1.303,58 | R$1.103,58 | R$1.368,76 | R$1.437,20 |
| III | R$1.234,22 | R$1.295,93 | R$1.360,73 | R$1.428,76 | R$1.575,21 | R$1.575,21 | R$1.653,97 | R$1.736,67 |
| TABELA DE PROGRESSÃO SALÁRIO BASE | ||||||||
| NÍVEL | C1 - INICIAL | C2 = C1 +5% | C3 = C2+5% | C4 = C3+5% | C5 =C4+5% | C6 = C5+5% | C7 = C6 +5% | C8 = C7+5% |
| I | R$880,00 | R$924,00 | R$970,20 | R$1.018,71 | R$1.069,65 | R$1.123,13 | R$1.179,29 | R$1.238,25 |
| II | R$1.136,81 | R$1.193,65 | R$1.253,33 | R$1.316,00 | R$1.381,80 | R$1.450,89 | R$1.523,43 | R$1.599,60 |
| III | R$1.029,75 | R$1.081,24 | R$1.135,30 | R$1.192,07 | R$1.251,67 | R$1.314,25 | R$1.379,96 | R$1.448,96 |
| QUALIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO | ||
| Operador de Limpeza | ||
| Nível I - Vencimento Inicial R$788,00 | ||
| QUALIFICAÇÃO | CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO | JORNADA |
| Ensino Fundamental Completo | Provas escritas de Português e Matemática, no nível de Ensino Fundamental e prova específica versando sobre questões relacionadas com as atribuições do cargo, o serviço público, procedimentos do 40 horas por semana servidor, direitos, deveres e matérias afins. | 08 horas por dia e 40 horas por semana |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO | ||
01) Executar serviços de cozinheira, servente, faxineira, cantineira; 02) Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações do prédio da Câmara, serviços de copa, cozinha, e serviços gerais; 03) Adquirir e atualizar conhecimentos práticos e teóricos do cargo; 04) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara. | ||
| QUALIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO | ||
| Operador de Limpeza | ||
| Nível I - Vencimento Inicial R$880,00 | ||
| QUALIFICAÇÃO | CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO | JORNADA |
| Ensino Fundamental Completo | Provas escritas de Português e Matemática, no nível de Ensino Fundamental e prova específica versando sobre questões relacionadas com as atribuições do cargo, o serviço público, procedimentos do 40 horas por semana servidor, direitos, deveres e matérias afins. | 08 horas por dia e 40 horas por semana |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO | ||
01) Executar serviços de cozinheira, servente, faxineira, cantineira; 02) Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações do prédio da Câmara, serviços de copa, cozinha, e serviços gerais; 03) Adquirir e atualizar conhecimentos práticos e teóricos do cargo; 04) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara. | ||
| Assistente Administrativo | ||
| Nível II - Vencimento Inicial R$1.021,39 | ||
| QUALIFICAÇÃO | CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO | JORNADA |
| Ensino Fundamental Completo | Provas escritas de Português e Matemática, no nível de Ensino Fundamental e prova específica versando sobre questões relacionadas com as atribuições do cargo, o serviço público, procedimentos do servidor, direitos, deveres e matérias afins. | 08 horas por dia e 40 horas por semana |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO | ||
01)Receber e controlar todo o material de expediente e limpeza adquiridos para a Câmara; 02) Redigir, digitar, protocolar, arquivar e colaborar com o Secretário em todas as tarefas por ele solicitadas; 03) Realizar todos os serviços externos da Câmara, incluisive os oriundos da Comissões Parlamentares ou Temporárias; 04) Participa das comissões de licitação e de controle interno da Câmara, quando for nomeado pelo presidente, sem direito a acréscimo de remuneração por essa atividade. 05)Outras tarefas inerentes aos serviços de auxiliar administrativo que não foram especificadas acima. | ||
| Assistente Administrativo | ||
| Nível II - Vencimento Inicial R$1.136,81 | ||
| QUALIFICAÇÃO | CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO | JORNADA |
| Ensino Fundamental Completo | Provas escritas de Português e Matemática, no nível de Ensino Fundamental e prova específica versando sobre questões relacionadas com as atribuições do cargo, o serviço público, procedimentos do servidor, direitos, deveres e matérias afins. | 08 horas por dia e 40 horas por semana |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO | ||
01)Receber e controlar todo o material de expediente e limpeza adquiridos para a Câmara; 02) Redigir, digitar, protocolar, arquivar e colaborar com o Secretário em todas as tarefas por ele solicitadas; 03) Realizar todos os serviços externos da Câmara, incluisive os oriundos da Comissões Parlamentares ou Temporárias; 04) Participa das comissões de licitação e de controle interno da Câmara, quando for nomeado pelo presidente, sem direito a acréscimo de remuneração por essa atividade. 05)Outras tarefas inerentes aos serviços de auxiliar administrativo que não foram especificadas acima. | ||
| ASSISTENTE EM CPD (CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS) | ||
| Nível II - Vencimento Inicial R$1.234,22 | ||
| QUALIFICAÇÃO | CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO | JORNADA |
| Ensino Médio Completo e conhecimentos de Informática (Word e Excel) | Provas escritas de Português e Matemática, no nível de Médio e prova específica versando sobre questões relacionadas com as atribuições do cargo, o serviço público, procedimentos do servidor, direitos, deveres e matérias afins. | 08 horas por dia e 40 horas por semana |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO | ||
01)Operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamentos de dados; 02) Operar equipamentos de teleprocessamentos; 03) Codificar, testar, implantar e manter programas para computação eletrônica; 04)Manter o sítio da Câmara e das Estações de trabalho; 05) Manter o sítio da Câmara suprido de todas as informações sobre as atividades do Poder Legislativo; 06) Divulgar, através do sítio da Câmara, toda a legislação municipal de Dores do Indaiá, processadas através do Poder Legislativo. 07)Auxiliar as comissões temáticas da Câmara, com dados constantes do Centro de Processamento de Dados; 08) Realizar outros trabalhos, em colaboração às demais unidades da Câmara, quando determinado pelo presidente. 09)Executar tarefas correlatas na área de informática. 10) Participar das comissões de licitação e de controle interno da Câmara, quando for nomeado pelo presidente, sem direito a acréscimo de remuneração por essa atividade. | ||
| ASSISTENTE EM CPD (CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS) | ||
| Nível II - Vencimento Inicial R$1.029,75 | ||
| QUALIFICAÇÃO | CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO | JORNADA |
| Ensino Médio Completo e conhecimentos de Informática (Word e Excel) | Provas escritas de Português e Matemática, no nível de Médio e prova específica versando sobre questões relacionadas com as atribuições do cargo, o serviço público, procedimentos do servidor, direitos, deveres e matérias afins. | 06 horas por dia e 30 horas por semana |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO | ||
01)Operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamentos de dados; 02) Operar equipamentos de teleprocessamentos; 03) Codificar, testar, implantar e manter programas para computação eletrônica; 04)Manter o sítio da Câmara e das Estações de trabalho; 05) Manter o sítio da Câmara suprido de todas as informações sobre as atividades do Poder Legislativo; 06) Divulgar, através do sítio da Câmara, toda a legislação municipal de Dores do Indaiá, processadas através do Poder Legislativo. 07)Auxiliar as comissões temáticas da Câmara, com dados constantes do Centro de Processamento de Dados; 08) Realizar outros trabalhos, em colaboração às demais unidades da Câmara, quando determinado pelo presidente. 09)Executar tarefas correlatas na área de informática. 10) Participar das comissões de licitação e de controle interno da Câmara, quando for nomeado pelo presidente, sem direito a acréscimo de remuneração por essa atividade. 11)Poderá a critério da Administração da Câmara Municipal, através de portaria nomear servidor à prestar atendimento no Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC, com as seguintes atribuições: I - fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem para os órgãos públicos competentes que prestarem serviços na área social; II - prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania; III - apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e IV - criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania. V - auxiliar o cidadão na elaboração de currículo; inscrições em concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; obtenção de certidões diversas; consulta à legislação Municipal, Estadual e Federal; consulta à previdência social; impressão de segunda via de contas de água, luz, telefone, energia, internet, orientação para inscrição na tribuna livre e agendamento de empréstimo dos espaços da Câmara Municipal; VI - proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no município de Dores do Indaiá - MG. | ||
| CARGO | ATRIBUIÇÕES | Recrutamento | Vencimento | Vagas |
| Assessor Jurídico I (Carga Horária: 20h senamais) | 1) Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação da Presidência; 2) Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora; 3) Exercer suas funções de Advogado junto aos Tribunais superiores, apresentando sustentação oral em face dos interesses do 4) Assessorar a Presidência quanto à análise das proposições, sugestões e requerimentos a ela apresentados; 5) Despachar assuntos de sua competência com o Presidente da Câmara; 6) Analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissões; 7) Prestar apoio jurídico às várias unidades da Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos 8) Desenvolver estudos sobre a Lei de Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara, Estrutura de planos de cargos e 9) Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do país, informando da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a comunidade e os trabalhos do legislativo; 10) Elaborar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, portarias e outros atos normativos sobre matérias previamente indicadas pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou pelos Vereadores; 11) Responder e dar parecer sobre consultas dos Vereadores sobre matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos municipais, estaduais e federais; 12) Assessorar a elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Casa e dirimir dúvidas suscitadas quando ao aspecto jurídico das questões a estes atinentes; 13) Preparar as informações a serem prestadas em mandatos de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora da Câmara, promovendo todos os atos promoção e interesse da defesa institucional do Poder Legislativo Municipal; 14) Assessorar o controle interno da Casa em face de suas inerentes funções legais; 15) Executar outras tarefas relativas à área jurídica, solicitando, quando for o caso, a colaboração das unidades organizacionais da Câmara, bem como outras, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante determinação do Presidente, tais como Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissões Processantes, 16) Emitir pareceres jurídicos sobre o teor de contratos e convênios, projetos, regulamentos, editais, processos licitatórios e demais documentos e assuntos solicitados pelo Presidente, pela Mesa 17) Executar outras tarefas afins. | AMPLO (Curso Superior em Direito com notório conhecimento jurídico, administrativo e parlamentar, com mais de cinco anos de experiência comprovada, devidamente inscrito e regular com a OAB) | R$4.123,12 | 1 |
| CARGO | ATRIBUIÇÕES | Recrutamento | Vencimento | Vagas |
| Assessor Jurídico II (Carga Horária: 20h senamais) | 1) Executar, coordenar e supervisionar tarefas referentes a 2) Promover o assessoramento e a orientação ao Presidente, à Mesa 3) Promover análises, estudos jurídicos e a elaboração de pareceres 04) Promover a elaboração de atos e documentos legais de interesse 05) Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação da 06) Assessorar as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos de interesse da Câmara; 07) Preparar as informações a serem prestadas em mandados de 08) Preparar informações a serem prestadas ao Tribunal de Contas, 09) Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos 10) Organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, 11) Atender os Vereadores e prestar-lhes orientações jurídicas sobre 12)Exercer outras atribuições afins.
| AMPLO (Curso Superior em Direito com notório conhecimento jurídico, administrativo e parlamentar, devidamente inscrito e regular com a OAB) | R$3.882,69 | 1 |
| CARGO | ATRIBUIÇÕES | Recrutamento | Vencimento | Vagas |
| Diretor do Legislativo (Carga Horária: 40h semanais) | 1) Dirigir e supervisionar os trabalhos administrativos da Câmara Municipal sob supervisão do Presidente da Câmara; 02) Redigir matérias institucionais da Câmara a serem publicadas; 03) Assessorar a Mesa da Câmara durante as reuniões plenárias; 04) Acompanhar as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes 05) Corrigir a redação dos documentos da Câmara Municipal 06) Prestar relatório mensal ao Presidente da Câmara sobre os 07) Receber, protocolar, encaminhar e arquivar expedientes; 08) Realizar outras tarefas afins, desde que determinadas pelo
| AMPLO (Ensino médio completo e conhecimentos de Informática (Word e Excel) | R$3.100,00 | 1 |
| CARGO | ATRIBUIÇÕES | Recrutamento | Vencimento | Vagas |
| Contador (Carga horária: 20h semanais) |
01) Executar atividades contábeis diversas como lançamento de 02) Ter conhecimento quanto às despesas, livros contábeis, 03) Classificar e contabilizar as receitas e despesas e manter o 04) Executar a escrituração analítica de atos contábeis; 05) Conferir faturas, recibos, contas e outros documentos; 06) Elaborar mapas demonstrativos e comparativos das receitas 07) Efetuar a conciliação bancária; 08) Levantar serviços auxiliares na elaboração do balanço geral; 09) Manter atualizada a escrituração contábil, efetuando 10) Executar atividades contábeis no que se refere a pagamentos, 11) Emitir empenho de despesa; 12) Fazer controle orçamentário; 13) Prestar assistência à tesouraria; 14) Elaborar o orçamento anual da Câmara; 15) Elaborar a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas 16) Emitir parecer técnico, quando solicitado, sobre todo e 17) Patrocinar a defesa do presidente da câmara perante o 18) Assessorar a presidência da Câmara, mantendo-a informada 19) Exercer outras atribuições afins. | AMPLO (Curso técnico em Contabilidade, no mínimo, com registro no conselho de classe e conhecimentos de informática) Este cargo é provido por PORTARIA do Presidente da Câmara. | R$2.723,72 | 1 |
Estes cargos são providos por PORTARIA do Presidente da Câmara.
| FUNÇÃO E CONDIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO | QUANTIDADE | NORMA LEGAL PARA CONTRATAÇÃO |
ASSESSORIA CONTABIL E JURÍDICA 1) Para assessorar o Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal, elaborar proposta orçamentária, acompanhar os registros contábeis, fazer balancetes e 2) Elaborar e enviar os relatórios obrigatórios ao Tribunal de Constas do Estado e demais entes fiscalizadores, dentro das datas aprazadas; 3) Cumprir todas as obrigações constantes do Edital de Licitação ou contrato correlato. | Empresa ou Profissional Especializados | LICITAÇÃO - LEI 8.666/93 |
| SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO | 1(um) por cargo | ART. 37, IX CF/88 |
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | |
| FUNÇÃO | VALOR |
| MEMBRO DE COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO | 250,00 |
| MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO | 250,00 |
a) A Gratificação de Função não é devida a Vereador participante de Comissão de Licitação e de Controle Interno.
b) Estes valores serão reajustados na mesma data e no mesmo índice de reajuste dos servidores do Legislativo de Dores do Indaiá/MG