Resolução nº 2, de 15 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2016

15 de Março de 2016

Altera a redação do anexo I da resolução 05/2015, que "Institui o plano de carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais."

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Altera redação do anexo da resoluçäo 05/2015, que "Institui plano de carreira vencimentos dos servidores da Cämara Municipal de Dores do Indaid, Estado de Minas Gerais.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaia, no uso de suas atribuições em conformidade com disposto nos arts. 41, III da Lei Orgânica Municipal c/c com art. 37,X da Constituição Federal, propõe:
      Art. 1º. 
      O Anexo I da Resolução 05/2015, de 30 de setembro de 2015, da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Anexo I

        QUADRO DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

        (Artigo 4º, I) 

        ASSISTENTE EM CPD (CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS)
        Nível II - Vencimento Inicial R$1.029,75
        QUALIFICAÇÃOCRITÉRIOS DE HABILITAÇÃOJORNADA
        Ensino Médio Completo e conhecimentos de Informática (Word e Excel)Provas escritas de Português e Matemática, no nível de Médio  e prova específica versando sobre questões relacionadas com as atribuições do cargo, o serviço público, procedimentos do servidor, direitos, deveres e matérias afins. 06 horas por dia e 30 horas por semana 
        ATRIBUIÇÕES DO CARGO

        01)Operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamentos de dados; 

        02) Operar equipamentos de teleprocessamentos;  

        03) Codificar, testar, implantar e manter programas para computação eletrônica;

        04)Manter o sítio da Câmara e das Estações de trabalho;

        05) Manter o sítio da Câmara suprido de todas as informações sobre as atividades do Poder Legislativo;

        06) Divulgar, através do sítio da Câmara, toda a legislação municipal de Dores do Indaiá, processadas através do Poder Legislativo.

        07)Auxiliar as comissões temáticas da Câmara, com dados constantes do Centro de Processamento de Dados;

        08) Realizar outros trabalhos, em colaboração às demais unidades da Câmara, quando determinado pelo presidente. 

        09)Executar tarefas correlatas na área de informática. 

        10) Participar das comissões de licitação e de controle interno da Câmara, quando for nomeado pelo presidente, sem direito a acréscimo de remuneração por essa atividade.

        11)Poderá a critério da Administração da Câmara Municipal, através de portaria nomear servidor à prestar atendimento no Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC, com as seguintes atribuições: 

        I - fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem para os órgãos públicos competentes que prestarem serviços na área social; 

        II - prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania; 

        III - apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e
        cidadania; 

        IV -  criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania. 

        V - auxiliar o cidadão na elaboração de currículo; inscrições em concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; obtenção de certidões diversas; consulta à legislação Municipal, Estadual e Federal; consulta à previdência social; impressão de segunda via de contas de água, luz, telefone, energia, internet, orientação para inscrição na tribuna livre e agendamento de empréstimo dos espaços da Câmara Municipal; 

        VI -  proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no município de Dores do Indaiá - MG. 

        Art. 2º. 

        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 15 de março de 2016.

           

          Leonardo Diógenes Coelho 

          Presidente

           

          Elias Ferry

          1º Secretário