Resolução nº 2, de 15 de março de 2016
| TABELA DE PROGRESSÃO SALÁRIO BASE | ||||||||
| NÍVEL | C1 - INICIAL | C2 = C1 +5% | C3 = C2+5% | C4 = C3+5% | C5 =C4+5% | C6 = C5+5% | C7 = C6 +5% | C8 = C7+5% |
| I | R$880,00 | R$924,00 | R$970,20 | R$1.018,71 | R$1.069,65 | R$1.123,13 | R$1.179,29 | R$1.238,25 |
| II | R$1.136,81 | R$1.193,65 | R$1.253,33 | R$1.316,00 | R$1.381,80 | R$1.450,89 | R$1.523,43 | R$1.599,60 |
| III | R$1.029,75 | R$1.081,24 | R$1.135,30 | R$1.192,07 | R$1.251,67 | R$1.314,25 | R$1.379,96 | R$1.448,96 |
| QUALIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO | ||
| Operador de Limpeza | ||
| Nível I - Vencimento Inicial R$880,00 | ||
| QUALIFICAÇÃO | CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO | JORNADA |
| Ensino Fundamental Completo | Provas escritas de Português e Matemática, no nível de Ensino Fundamental e prova específica versando sobre questões relacionadas com as atribuições do cargo, o serviço público, procedimentos do 40 horas por semana servidor, direitos, deveres e matérias afins. | 08 horas por dia e 40 horas por semana |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO | ||
01) Executar serviços de cozinheira, servente, faxineira, cantineira; 02) Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações do prédio da Câmara, serviços de copa, cozinha, e serviços gerais; 03) Adquirir e atualizar conhecimentos práticos e teóricos do cargo; 04) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara. | ||
| Assistente Administrativo | ||
| Nível II - Vencimento Inicial R$1.136,81 | ||
| QUALIFICAÇÃO | CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO | JORNADA |
| Ensino Fundamental Completo | Provas escritas de Português e Matemática, no nível de Ensino Fundamental e prova específica versando sobre questões relacionadas com as atribuições do cargo, o serviço público, procedimentos do servidor, direitos, deveres e matérias afins. | 08 horas por dia e 40 horas por semana |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO | ||
01)Receber e controlar todo o material de expediente e limpeza adquiridos para a Câmara; 02) Redigir, digitar, protocolar, arquivar e colaborar com o Secretário em todas as tarefas por ele solicitadas; 03) Realizar todos os serviços externos da Câmara, incluisive os oriundos da Comissões Parlamentares ou Temporárias; 04) Participa das comissões de licitação e de controle interno da Câmara, quando for nomeado pelo presidente, sem direito a acréscimo de remuneração por essa atividade. 05)Outras tarefas inerentes aos serviços de auxiliar administrativo que não foram especificadas acima. | ||
| ASSISTENTE EM CPD (CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS) | ||
| Nível II - Vencimento Inicial R$1.029,75 | ||
| QUALIFICAÇÃO | CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO | JORNADA |
| Ensino Médio Completo e conhecimentos de Informática (Word e Excel) | Provas escritas de Português e Matemática, no nível de Médio e prova específica versando sobre questões relacionadas com as atribuições do cargo, o serviço público, procedimentos do servidor, direitos, deveres e matérias afins. | 06 horas por dia e 30 horas por semana |
| ATRIBUIÇÕES DO CARGO | ||
01)Operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamentos de dados; 02) Operar equipamentos de teleprocessamentos; 03) Codificar, testar, implantar e manter programas para computação eletrônica; 04)Manter o sítio da Câmara e das Estações de trabalho; 05) Manter o sítio da Câmara suprido de todas as informações sobre as atividades do Poder Legislativo; 06) Divulgar, através do sítio da Câmara, toda a legislação municipal de Dores do Indaiá, processadas através do Poder Legislativo. 07)Auxiliar as comissões temáticas da Câmara, com dados constantes do Centro de Processamento de Dados; 08) Realizar outros trabalhos, em colaboração às demais unidades da Câmara, quando determinado pelo presidente. 09)Executar tarefas correlatas na área de informática. 10) Participar das comissões de licitação e de controle interno da Câmara, quando for nomeado pelo presidente, sem direito a acréscimo de remuneração por essa atividade. 11)Poderá a critério da Administração da Câmara Municipal, através de portaria nomear servidor à prestar atendimento no Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC, com as seguintes atribuições: I - fazer encaminhamento adequado aos que necessitarem para os órgãos públicos competentes que prestarem serviços na área social; II - prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania; III - apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e IV - criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania. V - auxiliar o cidadão na elaboração de currículo; inscrições em concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; obtenção de certidões diversas; consulta à legislação Municipal, Estadual e Federal; consulta à previdência social; impressão de segunda via de contas de água, luz, telefone, energia, internet, orientação para inscrição na tribuna livre e agendamento de empréstimo dos espaços da Câmara Municipal; VI - proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no município de Dores do Indaiá - MG. | ||
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.