Resolução nº 3, de 26 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2023

26 de Abril de 2023

Altera a redação dos ANEXOS I, II, III e IV da resolução nº 05/2015, alterada pela Resolução nº 001/2019, que institui o plano de carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, e dá outras providências.

a A
“Altera a redação dos ANEXOS I, II, III e IV da resolução nº 05/2015, alterada pela Resolução nº 001/2019, que institui o plano de carreira e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, e dá outras providências”.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 41, inc. III da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 37, X da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Os Anexos I, II, Il e IV da resolução 05/2015, de 30 de setembro de 2015, da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, passarão a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2023.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 26 de abril de 2023.

           

          José Marinho Zica

          Presidente

           

          Leonardo Diógenes Coelho

          1º Secretário

             

            SECRETÁRIO (A) LEGISLATIVO

            NÍVEL IV - VENCIMENTO INICIAL - R$3.938,37

            QUALIFICAÇÃOATRIBUIÇÕES DO CARGOJORNADAFORMA DE RECRUTAMENTO
            Nível médio completo e conhecimenots básicos de informática (Word e Excel)1)participar ou desenvolver estudos,
            levantamentos, planejamento e implantação
            de serviços e rotinas de trabalho; 2) -redigir a
            ata das reuniões do Plenário e das Comissões
            da Câmara a partir de notas manuscritas ou
            gravação de fitas magnéticas; 3)digitar,
            conferir ou supervisionar a digitação de
            documentos e encaminhá-los para assinatura,
            quando for o caso; 4) selecionar e resumir
            artigos e notícias de interesse da Câmara,
            para fins de divulgação e informação da
            legislação municipal, estadual ou federal; 5)pesquisar em bibliotecas, arquivos ou
            compêndios informações sobre legislação
            municipal, estadual ou federal e
            jurisprudências estabelecidas nos vários níveis
            de decisão; 6)auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos
            apreciados pela Câmara; 7) auxiliar nos
            trabalhos de pesquisa legislativa, consultando
            legislação pertinente, para subsidiar a
            elaboração de pareceres e projetos; 8) manter
            atualizado arquivo de documentos, analisando
            conteúdo e processando sua classificação,
            catalogação e registro para subsidiar
            pesquisas legislativas; auxiliar no preparo de
            pautas e ordens do dia, organizando as
            matérias de acordo com a resenha fornecida e
            redigindo sumários; 9) acompanhar as
            sessões plenárias, anotando a frequência dos
            Vereadores e as principais ocorrências, para
            lavratura de atas em livro próprio e posterior
            transcrição; 10) apoiar a organização e
            execução dos controles de eventos no
            Plenário, mantendo livros de inscrição e
            controlando o tempo dos oradores, anotando
            resultados de votações, registrando questões
            de ordem, para apoiar a coordenação dos  trabalhos; 11) executar o registro e controle de : tramitação das proposições, analisando
            ementas, observando prazos, mantendo
            fichário e anotando dados, para auxiliar no
            cumprimento dos prazos regimentais; 12)
            realizar levantamentos e preparar síntese das
            proposições que tramitaram e da atuação dos
            Vereadores, para elaboração de relatório
            anual das atividades da Câmara; 13) -manter
            atualizado o registro das atividades da
            unidade em que serve para a elaboração de
            relatórios; 14)elaborar quadros demonstrativos,
            tabelas, relações e outros, realizando os
            levantamentos ou registros necessários; 15) digitar correspondência, pareceres, projetos
            de lei, projetos de resoluções, atos da mesa,
            relatórios e outros - documentos; 16) rientar
            os funcionários que o auxiliam na execução de
            tarefas típicas da classe; 17-alimentar o(s)
            software(s) de Sistema de Processo
            Legislativo Eletrônico; 18) executar outras
            atribuições afins; - na qualidade de agente
            responsável pelo apoio às atividades de
            protocolo e informações -receber, numerar,
            distribuir e controlar a movimentação de
            papéis e documentos nos órgãos e unidades
            da Câmara; 19) protocolar todos os projetos de
            lei, resoluções, decretos, requerimentos e
            ofícios de qualquer ordem, moções,
            indicações, substitutivos, emendas,
            subemendas e pareceres das Comissões; 20) organizar as pastas que formam os processos
            e os documentos recebidos para protocolo;-
            21) registrar a tramitação de papéis e
            documentos, o despacho final e a data de
            arquivamento dos mesmos; 22)digitar os serviços
            de protocolo da Câmara; 23)atender ao público,
            prestando informações, consultando
            documentos ou orientando-os quanto à  necessidade de - anexar outros tipos de necessidade de - anexar outros tipos de documentação; 24)executar outras tarefas afins -  na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação; 25) colecionar leis, resoluções,
            decretos, moções, pareceres e outros,
            mantendo-os arquivados de modo a facilitar
            sua consulta;-26) colecionar, providenciar a
            encadernação e arquivar jornais e publicações
            de interesse da Câmara; 27) executar outras tarefas afins) na qualidade de agente poio às atividades de
            gerenciamento de contratos- auxiliar no
            acompanhamento da execução e fiscalização
            dos contratos administrativos firmados pela
            Câmara. 28) participar das comissões de
            licitação e de controle interno da câmara
            quando for nomeado pelo presidente com
            acréscimo na remuneração mediante gratificação; 
            40 HORAS SEMANAIS - (08 HORAS DIÁRIAS)CONCURSO PÚBLICO. ART. 37. II DA CF/88
            Anexo II

            QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

            (Artigo 4º, II)  

            CARGOATRIBUIÇÕESRecrutamentoVencimentoVagas
            Assessor Jurídico I (Carga Horária: 30h senamais)

            1) Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação da Presidência;

            2) Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora; 

            3) Exercer suas funções de Advogado junto aos Tribunais superiores, apresentando sustentação oral em face dos interesses do
            Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas, 

            4) Assessorar a Presidência quanto à análise das proposições, sugestões e requerimentos a ela apresentados; 

            5) Despachar assuntos de sua competência com o Presidente da Câmara; 

            6) Analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissões; 

            7) Prestar apoio jurídico às várias unidades da Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos
            administrativos e seus registros; 

            8) Desenvolver estudos sobre a Lei de Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara, Estrutura de planos de cargos e
            carreiras da Câmara, Códigos municipais e outras normas, elaborando projetos de revisão dos mesmos sob determinação do
            Presidente ou da Mesa Diretora, mantendo arquivo jurisprudencial de interesse legislativo, articulando-se, inclusive, com a área jurídica do Executivo Municipal; 

            9) Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do país, informando da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a comunidade e os trabalhos do legislativo; 

            10) Elaborar projetos de leis, decretos  legislativos, resoluções, portarias e outros atos normativos sobre matérias previamente indicadas pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou pelos Vereadores; 

            11) Responder e dar parecer sobre consultas dos Vereadores sobre matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos municipais, estaduais e federais; 

            12) Assessorar a elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Casa e dirimir dúvidas suscitadas quando ao aspecto jurídico das questões a estes atinentes;

            13) Preparar as informações a serem prestadas em mandatos de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora da Câmara, promovendo todos os atos promoção e interesse da defesa institucional do Poder Legislativo Municipal; 

            14) Assessorar o controle interno da Casa em face de suas inerentes funções legais; 

            15) Executar outras tarefas relativas à área jurídica, solicitando, quando for o caso, a colaboração das unidades organizacionais da Câmara, bem como outras, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante determinação do Presidente, tais como Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissões Processantes,
            Processos Administrativos, etc.; 

            16) Emitir pareceres jurídicos sobre o teor de contratos e convênios, projetos, regulamentos, editais, processos licitatórios e demais documentos e assuntos solicitados pelo Presidente, pela Mesa
            Diretora e pelos Vereadores; 

            17) Executar outras tarefas afins. 

            AMPLO (Curso Superior em
            Direito com notório conhecimento
            jurídico, administrativo e parlamentar, com mais de
            cinco anos de experiência
            comprovada, devidamente
            inscrito e regular com a
            OAB) Este cargo é provido por PORTARIA do Presidente da Câmara.
            R$7.054,2501
            CARGOATRIBUIÇÕESRecrutamentoVencimentoVagas
            Contador
            (Carga
            horária: 30h
            semanais)  

             

            01) Executar atividades contábeis diversas como lançamento de
            dados, conferência e arquivo de documentos, levantamento de
            posições patrimoniais, financeiras, registro de empenho, e ainda; 

            02) Ter conhecimento quanto às despesas, livros contábeis,
            balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, licitações, Lei
            4.320/64, contabilidade pública; 

            03) Classificar e contabilizar as receitas e despesas e manter o
            registro e os controles contábeis da administração financeira,
            orçamentária e patrimonial do Município; 

            04) Executar a escrituração analítica de atos contábeis; 

            05) Conferir faturas, recibos, contas e outros documentos; 

            06) Elaborar mapas demonstrativos e comparativos das receitas
            mensais; 

            07) Efetuar a conciliação bancária; 

            08) Levantar serviços auxiliares na elaboração do balanço geral; 

            09) Manter atualizada a escrituração contábil, efetuando
            lançamentos, calculando e apurando os saldos; 

            10) Executar atividades contábeis no que se refere a pagamentos,
            recolhimentos, cálculos de impostos, depósitos, retiradas e
            balancetes diários, necessários aos controles financeiros e
            contábeis; 

            11) Emitir empenho de despesa; 

            12) Fazer controle orçamentário; 

            13) Prestar assistência à tesouraria; 

            14) Elaborar o orçamento anual da Câmara; 

            15) Elaborar a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas
            do Estado de Minas Gerais; 

            16) Emitir parecer técnico, quando solicitado, sobre todo e
            qualquer projeto em tramitação na Câmara, que verse sobre
            atividade patrimonial, financeira, tributária, contábil,
            orçamentária ou prestação de contas; 

            17) Patrocinar a defesa do presidente da câmara perante o
            Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em processos
            administrativos relativos à prestação de contas ou qualquer outro
            fato referente à parte contábil; 

            18) Assessorar a presidência da Câmara, mantendo-a informada
            sobre todas as instruções ou regulamentos emanados do Tribunal
            de Contas do Estado de Minas Gerais; 

            19) Exercer outras atribuições afins. 

            AMPLO
            (Curso técnico
            em
            Contabilidade,
            no mínimo,
            com registro no
            conselho de
            classe e
            conhecimentos
            de informática)
            Este cargo é
            provido por
            PORTARIA do
            Presidente da
            Câmara.  
            R$4.710,3701

            Estes cargos são providos por PORTARIA do Presidente da Câmara.