Resolução nº 3, de 26 de abril de 2023
TABELA DE PROGRESSÃO SALÁRIO BASE
| CARGO | C1 - INICIAL | C2 = C1 +5% | C3 = C2+5% | C4 = C3+5% | C5 =C4+5% | C6 = C5+5% | C7 = C6 +5% | C8 = C7+5% |
| CM- OPL | R$1.783,62 | 1.872,80 | 1.966,,44 | 2.064,76 | 2.168,00 | 2.276,40 | 2.390,22 | 2.509,73 |
| CM-AAD | R$2.073,59 | 2.177,26 | 2.286,13 | 2.400,43 | 2.520,46 | 2.646,48 | 2.778,80 | 2.917,74 |
| CM-ACPD | R$2.216,69 | 2.327,5 | 2.443,89 | 2.566,09 | 2.694,39 | 2.829,11 | 2.970,57 | 3.119,09 |
| CM-SL | R$3.938,37 | 4.135,28 | 4.559,15 | 4.559,11 | 4.787,11 | 5.026,46 | 5.277,79 | 5.541,67 |
QUALIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E JORNADA DE TRABALHO:
OPERADOR (A) DE LIMPEZA
NÍVEL I - VENCIMENTO INICIAL - R$1.783,62
| QUALIFICAÇÃO | ATRIBUIÇÕES DO CARGO | JORNADDA | FORMA DE RECRUTAMENTO |
| Ensino fundamental completo | a) Executar serviços de cozinheira, servente, faxineira, cantineira; b) executar serviços de limpeza e higiene nas instalações da câmara municipal, serviços de copa, cozinha e serviços gerais, c) adquirir e atualizar conhecimentos teóricos do cargo, d)participar da comissão de licitação e de controle interno da Câmara quando for nomeado pelo presidente com direito a acrescimento a remuneração mediante gratificação, desde que tenha formação compatível; e) executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou pelo presidente da câmara. | 40 HORAS SEMANAIS (08 HORAS DIÁRIAS) | CONCURSO PÚBLICO, ART. 37, II DA CF/88 |
QUALIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E JORNADA DE TRABALHO:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NÍVEL II - VENCIMENTO INICIAL - R$ 2.073,59
| QUALIFICAÇÃO | ATRIBUIÇÕES DO CARGO | JORNADDA | FORMA DE RECRUTAMENTO |
| Ensino fundamental completo | a) Receber e controlar o material de expediente e limpeza da câmara; b) redigir, digitar, protocolar, arquivar e colaborar com o secretário em todas as tarefas por eles solicitadas; c)realizar todos os serviços externos da câmara, inclusive os oriundos das comissões permanentes, temporárias e e inquérito; d) participar da comissão de licitação e de controle interno da câmara com direito a acrescimento a remuneração mediante gratificação; e) outras tarefas inerentes aos serviços de auxiliar administrativo que não foram especificados na forma acima. | 40 HORAS SEMANAIS (08 HORAS DIÁRIAS) | CONCURSO PÚBLICO, ART. 37, II DA CF/88 |
ASSISTENTE EM CPD - (CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS)
NÍVEL I - VENCIMENTO INICIAL - R$2.216,69
| QUALIFICAÇÃO | ATRIBUIÇÕES DO CARGO | JORNADA | FORMA DE RECRUTAMENTO |
| Nível médio completo e conhecimenots básicos de informática (Word e Excel) | a) Operar equipamentos eletrônicos ou convencionar de processamento de dados; b) operar equipamentos de teleprocessamento; codificar, testar, implantar e manter programas para computação eletrônica; d)manter o síto da câmara municioal suprido de todas as informações sobre as atividades do poder legislativo; e)divulgar através de sitio da câmara, toda legislação municipal de dores do indaiá, processadas através do poder legislativo; f) auxiliar as comissões temáticas da câmara com dados constantes do Centro de processamento de dados; g)executar as tarefas correlatas na área de informátiva; h)participar das comissões de licitação e controle interno da câmara quando for nomeado pelo presidente com acréscimo na remuneração mediante gratificação; | 40 HORAS SEMANAIS - (08 HORAS DIÁRIAS) | CONCURSO PÚBLICO. ART. 37. II DA CF/88 |
SECRETÁRIO (A) LEGISLATIVO
NÍVEL IV - VENCIMENTO INICIAL - R$3.938,37
| QUALIFICAÇÃO | ATRIBUIÇÕES DO CARGO | JORNADA | FORMA DE RECRUTAMENTO |
| Nível médio completo e conhecimenots básicos de informática (Word e Excel) | 1)participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; 2) -redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas manuscritas ou gravação de fitas magnéticas; 3)digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; 4) selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação da legislação municipal, estadual ou federal; 5)pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de decisão; 6)auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos apreciados pela Câmara; 7) auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e projetos; 8) manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua classificação, catalogação e registro para subsidiar pesquisas legislativas; auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários; 9) acompanhar as sessões plenárias, anotando a frequência dos Vereadores e as principais ocorrências, para lavratura de atas em livro próprio e posterior transcrição; 10) apoiar a organização e execução dos controles de eventos no Plenário, mantendo livros de inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de votações, registrando questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos; 11) executar o registro e controle de : tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais; 12) realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara; 13) -manter atualizado o registro das atividades da unidade em que serve para a elaboração de relatórios; 14)elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os levantamentos ou registros necessários; 15) digitar correspondência, pareceres, projetos de lei, projetos de resoluções, atos da mesa, relatórios e outros - documentos; 16) rientar os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; 17-alimentar o(s) software(s) de Sistema de Processo Legislativo Eletrônico; 18) executar outras atribuições afins; - na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocolo e informações -receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da Câmara; 19) protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos e ofícios de qualquer ordem, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões; 20) organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo;- 21) registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos; 22)digitar os serviços de protocolo da Câmara; 23)atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de - anexar outros tipos de necessidade de - anexar outros tipos de documentação; 24)executar outras tarefas afins - na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação; 25) colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta;-26) colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara; 27) executar outras tarefas afins) na qualidade de agente poio às atividades de gerenciamento de contratos- auxiliar no acompanhamento da execução e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Câmara. 28) participar das comissões de licitação e de controle interno da câmara quando for nomeado pelo presidente com acréscimo na remuneração mediante gratificação; | 40 HORAS SEMANAIS - (08 HORAS DIÁRIAS) | CONCURSO PÚBLICO. ART. 37. II DA CF/88 |
| CARGO | ATRIBUIÇÕES | Recrutamento | Vencimento | Vagas |
| Assessor Jurídico I (Carga Horária: 30h senamais) | 1) Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação da Presidência; 2) Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora; 3) Exercer suas funções de Advogado junto aos Tribunais superiores, apresentando sustentação oral em face dos interesses do 4) Assessorar a Presidência quanto à análise das proposições, sugestões e requerimentos a ela apresentados; 5) Despachar assuntos de sua competência com o Presidente da Câmara; 6) Analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissões; 7) Prestar apoio jurídico às várias unidades da Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos 8) Desenvolver estudos sobre a Lei de Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara, Estrutura de planos de cargos e 9) Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do país, informando da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a comunidade e os trabalhos do legislativo; 10) Elaborar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, portarias e outros atos normativos sobre matérias previamente indicadas pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou pelos Vereadores; 11) Responder e dar parecer sobre consultas dos Vereadores sobre matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos municipais, estaduais e federais; 12) Assessorar a elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Casa e dirimir dúvidas suscitadas quando ao aspecto jurídico das questões a estes atinentes; 13) Preparar as informações a serem prestadas em mandatos de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora da Câmara, promovendo todos os atos promoção e interesse da defesa institucional do Poder Legislativo Municipal; 14) Assessorar o controle interno da Casa em face de suas inerentes funções legais; 15) Executar outras tarefas relativas à área jurídica, solicitando, quando for o caso, a colaboração das unidades organizacionais da Câmara, bem como outras, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante determinação do Presidente, tais como Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissões Processantes, 16) Emitir pareceres jurídicos sobre o teor de contratos e convênios, projetos, regulamentos, editais, processos licitatórios e demais documentos e assuntos solicitados pelo Presidente, pela Mesa 17) Executar outras tarefas afins. | AMPLO (Curso Superior em Direito com notório conhecimento jurídico, administrativo e parlamentar, com mais de cinco anos de experiência comprovada, devidamente inscrito e regular com a OAB) Este cargo é provido por PORTARIA do Presidente da Câmara. | R$7.054,25 | 01 |
| CARGO | ATRIBUIÇÕES | Recrutamento | Vencimento | Vagas |
| Diretor do Legislativo (Carga Horária: 40h semanais) | 1) Dirigir e supervisionar os trabalhos administrativos da Câmara Municipal sob supervisão do Presidente da Câmara; 02) Redigir matérias institucionais da Câmara a serem publicadas; 03) Assessorar a Mesa da Câmara durante as reuniões plenárias; 04) Acompanhar as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes 05) Corrigir a redação dos documentos da Câmara Municipal 06) Prestar relatório mensal ao Presidente da Câmara sobre os 07) Receber, protocolar, encaminhar e arquivar expedientes; 08) Realizar outras tarefas afins, desde que determinadas pelo
| AMPLO (Ensino médio completo e conhecimentos de Informática (Word e Excel) | R$5.361,00 | 01 |
| CARGO | ATRIBUIÇÕES | Recrutamento | Vencimento | Vagas |
| Contador (Carga horária: 30h semanais) |
01) Executar atividades contábeis diversas como lançamento de 02) Ter conhecimento quanto às despesas, livros contábeis, 03) Classificar e contabilizar as receitas e despesas e manter o 04) Executar a escrituração analítica de atos contábeis; 05) Conferir faturas, recibos, contas e outros documentos; 06) Elaborar mapas demonstrativos e comparativos das receitas 07) Efetuar a conciliação bancária; 08) Levantar serviços auxiliares na elaboração do balanço geral; 09) Manter atualizada a escrituração contábil, efetuando 10) Executar atividades contábeis no que se refere a pagamentos, 11) Emitir empenho de despesa; 12) Fazer controle orçamentário; 13) Prestar assistência à tesouraria; 14) Elaborar o orçamento anual da Câmara; 15) Elaborar a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas 16) Emitir parecer técnico, quando solicitado, sobre todo e 17) Patrocinar a defesa do presidente da câmara perante o 18) Assessorar a presidência da Câmara, mantendo-a informada 19) Exercer outras atribuições afins. | AMPLO (Curso técnico em Contabilidade, no mínimo, com registro no conselho de classe e conhecimentos de informática) Este cargo é provido por PORTARIA do Presidente da Câmara. | R$4.710,37 | 01 |
Estes cargos são providos por PORTARIA do Presidente da Câmara.
| FUNÇÃO E CONDIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO | QUANTIDADE | NORMA LEGAL PARA CONTRATAÇÃO |
1) Para assessorar o Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal, elaborar proposta orçamentária, acompanhar os registros contábeis, fazer balancetes e 2) Elaborar e enviar os relatórios obrigatórios ao Tribunal de Constas do Estado e demais entes fiscalizadores, dentro das datas aprazadas; 3) Cumprir todas as obrigações constantes do Edital de Licitação ou contrato correlato. | LICITAÇÃO - LEI 8.666/93 LEI - 14.133/2021 | |
| SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO | 1(um) por cargo | ART. 37, IX CF/88 |