Lei Ordinária nº 3.057, de 10 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3057

2022

10 de Novembro de 2022

Estabelece os feriados municipais em Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o ano de 2023 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 3.136, de 01 de dezembro de 2023
“ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS EM DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2.023 E DA OUTRAS PROVIDEÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 2º, caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de 2.023.
        I – 
        08 Junho (Quinta-feira) — Corpus Christi;
          II – 
          14 Agosto (Segunda-feira) — Nossa Senhora do Rosário;
            III – 
            15 de Setembro (Sexta-feira) — Nossa Senhora das Dores;
              IV – 
              08 de Outubro (Domingo) — Aniversário de Emancipação Político-Administrativa;
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 2.963/2021, de 02 de Dezembro de 2.021.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)

                  Dores do Indaiá, 10 de Novembro de 2.022. 

                   

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

                  PREFEITO MUNICIPAL