Lei Ordinária nº 3.057, de 10 de novembro de 2022
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 3.136, de 01 de dezembro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 3.136, de 01 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 2º, caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de 2.023.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 2.963/2021, de 02 de Dezembro de 2.021.