Lei Ordinária nº 2.963, de 02 de dezembro de 2021
  
    
      
          
            
              
                Vigência a partir de 10 de Novembro de 2022.
              
              
            
            
Dada por Lei Ordinária nº 3.057, de 10 de novembro de 2022
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
  
          Dada por Lei Ordinária nº 3.057, de 10 de novembro de 2022
Art. 1º. 
            
          
          
Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 29,
caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre
Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas
Gerais no ano de 2.022.
Art. 2º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 2.917/2020, de
03 de Novembro de 2.020.