Lei Ordinária nº 2.917, de 03 de novembro de 2020
  
    
      
          
            
              
                Vigência a partir de 2 de Dezembro de 2021.
              
              
            
            
Dada por Lei Ordinária nº 2.963, de 02 de dezembro de 2021
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
  
          Dada por Lei Ordinária nº 2.963, de 02 de dezembro de 2021
Art. 1º. 
            
          
          
Ficam declarados Feriados no Município de Dores do Indaiá, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9093, de 17 de setembro de 1995, os seguintes dias para o ano de 2021:
Art. 2º. 
            
          
          
Fica revogada a Lei nº 2876, de 14 de novembro de 2019.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.