Lei Ordinária nº 2.876, de 14 de novembro de 2019
Vigência a partir de 3 de Novembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.917, de 03 de novembro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 2.917, de 03 de novembro de 2020
Art. 1º.
São declarados Feriados no Município de Dores do Indaiá, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9093, de 17 de setembro de 1995, os seguintes dias para o ano de 2020:
Art. 2º.
Fica revogada a Lei nº 2798, de 18 de julho de 2018.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.