Lei Ordinária nº 2.798, de 18 de julho de 2018
Vigência a partir de 14 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.876, de 14 de novembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 2.876, de 14 de novembro de 2019
Art. 1º.
São declarados feriados no Município de Dores do Indaiá, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9093, de 17 de setembro de 1995, os seguintes dias:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.