Lei Ordinária nº 3.136, de 01 de dezembro de 2023
Art. 1º.
os termos do art. 1º, inciso III e do art. 2º, caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de 2.024.
I –
30 de Maio (quinta-feira) — Corpus Christi;
II –
19 Agosto (segunda-feira) - Nossa Senhora do Rosário;
III –
15 de Setembro (domingo) — Nossa Senhora das Dores;
IV –
08 de Outubro (terça-feira) — Aniversário de Emancipação Político-Administrativa;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.057/2022, de 10 de novembro de 2.022.