Lei Ordinária nº 3.136, de 01 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3136

2023

1 de Dezembro de 2023

Estabelece os feriados municipais em Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o ano de 2.024 e da outras providências.

a A

“ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS EM DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2.024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

      os termos do art. 1º, inciso III e do art. 2º, caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de 2.024. 

        I – 

        30 de Maio (quinta-feira) — Corpus Christi; 

          II – 

           19 Agosto (segunda-feira) - Nossa Senhora do Rosário; 

            III – 

            15 de Setembro (domingo) — Nossa Senhora das Dores; 

              IV – 

              08 de Outubro (terça-feira) — Aniversário de Emancipação Político-Administrativa; 

                Art. 2º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.057/2022, de 10 de novembro de 2.022. 

                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)

                  Dores do Indaiá, 01 de Dezembro de 2.023

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL