Lei Ordinária nº 2.405, de 20 de dezembro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.424, de 18 de maio de 2011
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
APAE, no valor de R$6.000,00;
Dispensário dos pobres de Dores do Indaiá, no valor de R$62.400,00;
Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá, no valor de R$5.000,00;
Associação/Comissões dos Congadeiros de Dores do Indaiá, no valor de R$10.000,00;
Sindicato Rural de Dores do Indaiá, no valor de R$10.000,00;
Circuito Turístico Caminhos do Indaiá, no valor de R$3.600,00.
Comunidade Terapêutica Francisco de Assis, no valor de R$1.000,00
Associação de Proteção aos Animais Orcino Guimarães Esperança Animal, no valor de R$1.000,00;
ACCOM - Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas, no valor de R$1.000,00
As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
não tenha fins lucrativos;
atenda direito à população, de forma gratuita;
comprove regular funcionamento;
comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
seja declarada de utilidade pública.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para:
Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
Assistência social:cestas básicas, auxílio natalidade, auxílio-funeral, outros benefícios eventuais, óculos, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais de construção.
Os auxílios financeiros autorizados no art. 5º observarão:
a existência de recursos orçamentários e financeiros;
análise sócio-econômica da pessoa carente;
cadastramento na Secretaria ou departamento competente.
A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas fisicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo:
renda familiar percata inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
ser atleta amador representado o Município em competições oficiais fora do Município;
ser artesão representado o Município em competições oficiais fora do Município em Feiras, Congressos ou similares;
grupos teatrais e músicos amadores, outras pessoas físicas representando o município em Feiras, Congressos e similares.
As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivas do plano de aplicação.
Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2011.