Lei Ordinária nº 2.067, de 06 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2067

2002

6 de Dezembro de 2002

Altera a Lei 1860/97 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 17 de Novembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.672, de 17 de novembro de 2015
Altera a Lei 1860/97 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, através do sou plenária, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte a Lei:
      Art. 1º. 
      Passa o artigo 5 da Lei 1860/97 a ter a seguinte redação:
        Art. 5º.   "Integram o CMDR:
        1   Um representante do Executivo Municipal;
        2   Um representante do MA;
        3   Um representante do Sindicato Rural de Dores do Indaiá;
        4   Um representante da COMADI;
        5   Um representante da EMATER;
        6   Um representante do Legislativo Municipal".
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Dores do Indaiá, 06 de dezembro de 2002.

          GERALDO MARQUES DA SILVA
          Prefeito Municipal