Lei Ordinária nº 2.672, de 17 de novembro de 2015
            Altera o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 1.860, de 27 de maio de 1997
            
          
      
          
            Revoga integralmente o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 2.067, de 06 de dezembro de 2002
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
O artigo 5º da Lei nº 1860, de 27 de maio de 1997, com redação dada pela Lei nº 2067, de 06 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
                 
              
            
            
            
              
              Integram o CMDR:
            
            
          
1
               
              (Revogado)
            
            
          
2
               
              (Revogado)
            
            
          
3
               
              (Revogado)
            
            
          
4
               
              (Revogado)
            
            
          
5
               
              (Revogado)
            
            
          
6
               
              (Revogado)
            
            
          
I
               – 
              Um representante do Executivo Municipal;
            
            
          
II
               – 
              Um representante do Sindicato dos Trabalhadores rurais de Dores do Indaiá;
            
            
          
III
               – 
              Um representante do Sindicato Rural de Dores do Indaiá;
            
            
          
IV
               – 
              Um representante da COMADI;
            
            
          
V
               – 
              Um representante da EMATER;
            
            
          
VI
               – 
              Quatro representantes dos produtores com agricultura familiar."
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Fica revogada a Lei nº 2067, de 06 de dezembro de 2002.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.