Lei Ordinária nº 2.672, de 17 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2672

2015

17 de Novembro de 2015

Altera a lei 1.860 de 27 de maio de 1997.

a A
Altera lei 1.860 de 27 de maio de 1997.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Lei nº 1860, de 27 de maio de 1997, com redação dada pela Lei nº 2067, de 06 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   Integram o CMDR:
        1   (Revogado)
        2   (Revogado)
        3   (Revogado)
        4   (Revogado)
        5   (Revogado)
        6   (Revogado)
        I  –  Um representante do Executivo Municipal;
        II  –  Um representante do Sindicato dos Trabalhadores rurais de Dores do Indaiá;
        III  –  Um representante do Sindicato Rural de Dores do Indaiá;
        IV  –  Um representante da COMADI;
        V  –  Um representante da EMATER;
        VI  –  Quatro representantes dos produtores com agricultura familiar."
        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei nº 2067, de 06 de dezembro de 2002.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 17 de novembro de 2015.

            RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
            Prefeito Municipal