Lei Ordinária nº 2.611, de 10 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2611

2014

10 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague o aluguel do imóvel residencial para o senhor MARCOS ANTÔNIO DE MOURA.

a A
Vigência entre 28 de Dezembro de 2015 e 22 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 2.689, de 28 de dezembro de 2015
Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague o aluguel do imóvel residencial para o senhor MARCOS ANTONIO DE MOURA.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a pagar o aluguel de imóvel residencial a ser utilizado por MARCOS ANTONIO DE MOURA, portador do CPF 056.775.156-20.
        § 1º 
        O Poder Público Municipal poderá quitar o pagamento do aluguel mensal de até R$ 700,00 (setecentos reais).
          § 2º 
          O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de um ano.
            § 2º 
            O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de dois anos.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.689, de 28 de dezembro de 2015.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação Orçamentária própria.
                Art. 3º. 
                Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 10 de dezembro de 2014

                  RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                  Prefeitura Municipal