Lei Ordinária nº 2.845, de 12 de abril de 2019
            Revoga integralmente o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 2.782, de 21 de março de 2018
            
          
      
  
  
    
      
          
            
              
                Vigência a partir de 24 de Março de 2021.
              
              
            
            
Dada por Lei Complementar nº 114, de 24 de março de 2021
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
  
          Dada por Lei Complementar nº 114, de 24 de março de 2021
Art. 1º. 
            
          
          
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
de Dores do Indaiá, lotados em cargos em comissão, com aplicação percentual de
3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento), do índice INPC, passando os
vencimentos aos seguintes valores:
a) 
            
          
          
Assessor Jurídico I..................................................R$5.097,84
b) 
            
          
          
Assessor jurídico II..................................................R$4.800,57
c) 
            
          
          
Contador.................................................R$3.367,61
d) 
            
          
          
Diretor do Legislativo.................................................R$3.832,85
Art. 2º. 
            
          
          
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro efetivo do
Poder Legislativo de Dores do Indaiá, com aplicação percentual de 3,56% (três
vírgula cinquenta e seis por cento), passando os vencimentos aos seguintes valores:
Art. 3º. 
            
          
          
O vencimento do cargo de operador de limpeza fica reajustado com base
no índice do salário mínimo vigente, passando para R$ 998,00.
Art. 4º. 
            
          
          
Fica atualizado o valor de R$ 298,47 (duzentos e noventa e oito reais e
quarenta e sete centavos), constante do anexo IV da Resolução nº OS/2015,
correspondente a gratificação para ocupante de cargo em comissão, quando
ocupados por servidores na Comissão de Licitação e Controle Interno, com
aplicação do índice INPC no percentual de 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por
cento).
Art. 5º. 
            
          
          
Revoga-se a Lei nº 2.782, de 21 de março de 2018, entrando a presente Lei em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de
2019.